# Registro público: STJ — 2734701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89072/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e38b8b5f5066ff2561c1225f2c26f7acdf293f84784cab1940e598cc6a56046

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, sustentando a inaplicabilidade
do princípio da insignificância em razão da multirreincidência do
acusado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a multirreincidência do agravante impede a aplicação do princípio
da insignificância na posse de pequena quantidade de munições.
3. Outra questão em discussão é a possibilidade de conversão da pena
privativa de liberdade em restritiva de direitos.

### III. Razões de decidir

4. O STJ admite a aplicação do princípio da
insignificância em casos de posse de pequena quantidade de munição,
desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência.
5. A multirreincidência e os maus antecedentes do agravante,
evidenciados por condenações anteriores, impedem o reconhecimento do
princípio da insignificância devido ao alto grau de reprovabilidade
da conduta.
6. O fato das munições terem sido apreendidas no contexto de
cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão impedem o
reconhecimento do princípio da insignificância.
7. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de
direitos não pode ser analisada em agravo regimental, pois não foi
suscitada anteriormente no recurso especial.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A multirreincidência impede a aplicação do
princípio da insignificância em casos de posse de munição. 2.
Questões não suscitadas no recurso especial não podem ser analisadas
em agravo regimental."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/03, art. 12.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n. 2.109.857/MG,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ,
HC n. 472.519/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
4/12/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, sustentando a inaplicabilidade
do princípio da insignificância em razão da multirreincidência do
acusado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a multirreincidência do agravante impede a aplicação do princípio
da insignificância na posse de pequena quantidade de munições.
3. Outra questão em discussão é a possibilidade de conversão da pena
privativa de liberdade em restritiva de direitos.
III. Razões de decidir
4. O STJ admite a aplicação do princípio da
insignificância em casos de posse de pequena quantidade de munição,
desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência.
5. A multirreincidência e os maus antecedentes do agravante,
evidenciados por condenações anteriores, impedem o reconhecimento do
princípio da insignificância devido ao alto grau de reprovabilidade
da conduta.
6. O fato das munições terem sido apreendidas no contexto de
cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão impedem o
reconhecimento do princípio da insignificância.
7. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de
direitos não pode ser analisada em agravo regimental, pois não foi
suscitada anteriormente no recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A multirreincidência impede a aplicação do
princípio da insignificância em casos de posse de munição. 2.
Questões não suscitadas no recurso especial não podem ser analisadas
em agravo regimental."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/03, art. 12.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n. 2.109.857/MG,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ,
HC n. 472.519/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
4/12/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
