{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89075,"origem":"stj","sha256_origem":"e76d804c887b819278f95fcadb4998d45404438ce6b50ca0cc2909a39d0b2bf5","registro_original":{"id_fonte":"000902630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2364700","numero_registro":"202301730137","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão admitiu recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 83\ndo STJ, envolvendo posse de carregador de arma de fogo desmuniciado\nem contexto de tráfico de drogas e multirreincidência.\n2. O agravante foi condenado pelo delito do art. 33, caput, da Lei\nn. 11.343/06 e art. 12 da Lei n. 10.826/03, com penas de 5 (cinco)\nanos e 2 (dois) meses de reclusão e 1 (um) ano e 1 (um) mês de\ndetenção.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da\ndialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão\nde inadmissibilidade do recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. O agravo em recurso especial não impugnou\nos fundamentos da decisão de admissibilidade, especialmente no que\ntange à multirreincidência, limitando-se a trazer jurisprudência\nsobre a aplicação do princípio da insignificância à posse de\ncarregador desmuniciado fora do contexto de tráfico de drogas.\n6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da\ndialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental,\nincidindo a Súmula n. 182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo em recurso especial deve impugnar\nespecificamente todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, caracterizando\nofensa ao princípio da dialeticidade, ensejando a aplicação da\nSúmula n. 182 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n.\n10.826/03, art. 12; CF/1988, art. 105, III, \"a\" e \"c\".Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n. 1.884.245/SC, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/6/2023; STJ, AgRg no\nAREsp n. 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\nDJe 16/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo em recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e8b8a38d1e3ec0d3ca38512eb21bbc59c009b77cb70ea2b70b28a5a755c4b0b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
