{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89081,"origem":"stj","sha256_origem":"1afdefb8da829921ccb18ba97aae9d3e6a277450d4f3826e0d99a1c29454eeb1","registro_original":{"id_fonte":"000902636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"962555","numero_registro":"202404417421","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.\nREGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico\nde drogas, visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado e à\nalteração do regime inicial de cumprimento de pena.\n2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão,\nem regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33,\ncaput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante alega constrangimento\nilegal, sustentando que estão presentes os requisitos para a\nincidência da minorante do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há ilegalidade flagrante na negativa de reconhecimento do tráfico\nde drogas privilegiado e na aplicação do regime inicial de\ncumprimento de pena.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a\nminorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada unicamente\ncom base na quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros\nelementos concretos que indiquem a dedicação a atividades\ncriminosas.\n5. No caso, o acórdão impugnado destacou elementos concretos e\nidôneos que indicam a habitualidade do agente no comércio ilícito de\nentorpecentes, não se limitando à quantidade de drogas apreendidas.\n6. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do\nhabeas corpus.\n7. Mantida a sanção penal, fica prejudicado o pedido de alteração do\nregime inicial de cumprimento da pena.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A minorante do tráfico privilegiado não\npode ser afastada unicamente com base na quantidade de drogas\napreendidas, devendo haver outros elementos concretos que indiquem a\ndedicação a atividades criminosas. 2. A modificação de acórdão que\nafasta a minorante do tráfico privilegiado demanda revolvimento do\nconjunto fático-probatório, inadmissível em habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, REsp 1.887.511/SP, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, DJe 1º.7.2021; STJ, HC 725.534/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, DJe 27.4.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"56b09241658c1d6322635b4c3071d6334a24c20f28f80805202e853f3dcbd08d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
