# Registro público: STJ — 962555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89081/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1afdefb8da829921ccb18ba97aae9d3e6a277450d4f3826e0d99a1c29454eeb1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico
de drogas, visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado e à
alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão,
em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante alega constrangimento
ilegal, sustentando que estão presentes os requisitos para a
incidência da minorante do tráfico privilegiado.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se há ilegalidade flagrante na negativa de reconhecimento do tráfico
de drogas privilegiado e na aplicação do regime inicial de
cumprimento de pena.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a
minorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada unicamente
com base na quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros
elementos concretos que indiquem a dedicação a atividades
criminosas.
5. No caso, o acórdão impugnado destacou elementos concretos e
idôneos que indicam a habitualidade do agente no comércio ilícito de
entorpecentes, não se limitando à quantidade de drogas apreendidas.
6. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do
habeas corpus.
7. Mantida a sanção penal, fica prejudicado o pedido de alteração do
regime inicial de cumprimento da pena.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A minorante do tráfico privilegiado não
pode ser afastada unicamente com base na quantidade de drogas
apreendidas, devendo haver outros elementos concretos que indiquem a
dedicação a atividades criminosas. 2. A modificação de acórdão que
afasta a minorante do tráfico privilegiado demanda revolvimento do
conjunto fático-probatório, inadmissível em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, REsp 1.887.511/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, DJe 1º.7.2021; STJ, HC 725.534/SP, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe 27.4.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico
de drogas, visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado e à
alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão,
em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante alega constrangimento
ilegal, sustentando que estão presentes os requisitos para a
incidência da minorante do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há ilegalidade flagrante na negativa de reconhecimento do tráfico
de drogas privilegiado e na aplicação do regime inicial de
cumprimento de pena.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a
minorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada unicamente
com base na quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros
elementos concretos que indiquem a dedicação a atividades
criminosas.
5. No caso, o acórdão impugnado destacou elementos concretos e
idôneos que indicam a habitualidade do agente no comércio ilícito de
entorpecentes, não se limitando à quantidade de drogas apreendidas.
6. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do
habeas corpus.
7. Mantida a sanção penal, fica prejudicado o pedido de alteração do
regime inicial de cumprimento da pena.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A minorante do tráfico privilegiado não
pode ser afastada unicamente com base na quantidade de drogas
apreendidas, devendo haver outros elementos concretos que indiquem a
dedicação a atividades criminosas. 2. A modificação de acórdão que
afasta a minorante do tráfico privilegiado demanda revolvimento do
conjunto fático-probatório, inadmissível em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, REsp 1.887.511/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, DJe 1º.7.2021; STJ, HC 725.534/SP, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe 27.4.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
