{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89082,"origem":"stj","sha256_origem":"ad70def905fccdc67daa39a96c1af79346616ac3aad82c5a132a782db612e7d0","registro_original":{"id_fonte":"000902637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972057","numero_registro":"202404893762","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL\nFECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu habeas corpus impetrado em favor de condenado por\ntráfico de drogas, visando ao reconhecimento do tráfico privilegiado\ne à alteração do regime inicial de cumprimento de pena.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou\nprovimento à apelação criminal, mantendo a condenação à pena de 5\nanos de reclusão em regime inicial fechado, com base na quantidade\nde droga apreendida e no envolvimento do condenado em atividades\ncriminosas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio para questionar a negativa de reconhecimento do tráfico de\ndrogas privilegiado e o estabelecimento do regime inicial fechado.\n4. A análise da possibilidade de concessão da ordem de ofício, em\nrazão de eventual flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não é a via adequada para\nsubstituir recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade,\nconforme pacificado pelo STJ e STF.\n6. A quantidade de droga apreendida e o modus operandi indicam\ndedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação do tráfico\nprivilegiado.\n7. A fixação do regime inicial fechado foi devidamente motivada pela\nquantidade de droga apreendida, não configurando bis in idem.\n8. Não se verifica teratologia ou coação ilegal que justifique a\nconcessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A quantidade de droga apreendida e o modus operandi\npodem justificar a negativa de tráfico privilegiado e a fixação de\nregime inicial fechado. 3. A fixação do regime inicial fechado com\nbase na quantidade de droga apreendida não configura bis in idem.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, §2º; Lei nº\n11.343/2006, art. 33, §4º; CP, art. 33, §§ 2º e 3º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJunior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa\nWeber, j. 27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"17b74d95790e0ede84bbda72d1ef2b15122d8600be7a72562ac08a30d5e9137d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
