{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89088,"origem":"stj","sha256_origem":"db9948f99784a2aa72c90cda8be94f0b6da8a11e55350e383555bafb0d363742","registro_original":{"id_fonte":"000902643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956445","numero_registro":"202404084434","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÂNSITO EM\nJULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NO ACÓRDÃO\nIMPUGNADO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de\nrevisão criminal, contra acórdão do Tribunal de origem já transitado\nem julgado.\n2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a\nconcessão de habeas corpus para fixação da pena-base no mínimo legal\ne reconhecimento do tráfico privilegiado, com redimensionamento do\nregime prisional.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível a impetração de habeas corpus como substitutivo de\nrevisão criminal perante o Superior Tribunal de Justiça, após o\ntrânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de\norigem.\n4. Outra questão é se a fundamentação para a exasperação da\npena-base, considerando a quantidade de entorpecentes e os maus\nantecedentes, é idônea e se afasta a possibilidade de reconhecimento\ndo tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça não admite\nhabeas corpus como substitutivo de revisão criminal para decisões já\ntransitadas em julgado nas instâncias de origem, conforme o artigo\n105, I, \"e\", da Constituição Federal.\n6. A fundamentação para a exasperação da pena-base, com base na\nquantidade de entorpecentes e nos maus antecedentes, é considerada\nidônea e está em conformidade com o artigo 42 da Lei 11.343/2006 e o\nartigo 59 do Código Penal.\n7. A reincidência e os maus antecedentes do paciente afastam a\npossibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme o\nartigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é admissível como\nsubstitutivo de revisão criminal para decisões já transitadas em\njulgado nas instâncias de origem. 2. A fundamentação para a\nexasperação da pena-base, considerando a quantidade de entorpecentes\ne os maus antecedentes, é idônea. 3. A reincidência e os maus\nantecedentes afastam a possibilidade de reconhecimento do tráfico\nprivilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei\n11.343/2006, art. 42; CP, art. 59; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 288.978/SP, Sexta Turma,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio\nSchietti Cruz, DJe 21/5/2018; STJ, AgRg no HC 486.185/SP, Quinta\nTurma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 07/05/2019; STJ, AgRg no HC\n751.787/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n20/4/2023; STF, AgRg no HC 134.691/RJ, Primeira Turma, Rel. Min.\nAlexandre de Moraes, DJe de 1º/8/2018; STF, AgRg no HC 144.323/SP,\nSegunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 30/8/2017; STF,\nHC 199.284/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de\n16/8/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"792164ce9778f96ba83dc3b585844f4ef9dfd25145be3c22c15ebb7e53ff66db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
