{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89094,"origem":"stj","sha256_origem":"9f7af6e27922f7ab85e01a5e24ad41cbf2e53a04d87c21ab3db553d299850aef","registro_original":{"id_fonte":"000902649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"967018","numero_registro":"202404678919","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado\nautuado em flagrante delito por tráfico de drogas, conforme artigo\n33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O juízo de primeiro grau concedeu\nliberdade provisória com medidas cautelares diversas, mas o\nMinistério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito, que foi\nprovido, resultando na decretação da prisão preventiva.\n2. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo, que denegou a ordem de habeas corpus,\nconsiderando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de\nProcesso Penal para a decretação da prisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório, conforme os vetores do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n4. Outra questão em discussão é se a existência de condições\npessoais favoráveis do agravante poderia afastar a necessidade da\nprisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi mantida por estar\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de\nencarceramento provisório, como a quantidade de drogas apreendidas e\na periculosidade do agente.\n6. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente\npara afastar a prisão preventiva quando há elementos que demonstram\na sua necessidade.\n7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que\npudessem alterar o entendimento anteriormente firmado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada\nem elementos concretos que justifiquem a necessidade de\nencarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não\nafastam a prisão preventiva quando há elementos que demonstram a sua\nnecessidade. 3. A ausência de novos argumentos no agravo regimental\nmantém a decisão anterior.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel.\nMin. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STF, HC 146.874\nAgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 26/10/2017; STJ, RHC\n106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 24/04/2019; STJ, AgRg no\nHC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 30/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ba284e5c4a5c4d8a402c2d82eda34f47cdaea9506ea737d9cc5a89e493d13923","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
