{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89098,"origem":"stj","sha256_origem":"bc0b294646716e69be4483dad6ce92f046e3f1af86ec503d15024090e4b28fff","registro_original":{"id_fonte":"000902677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107735","numero_registro":"202304018217","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TEMOR\nREVERENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta\nextensão, negou-lhe provimento. O agravante sustenta que as teses\napresentadas não esbarram na Súmula n. 7 do STJ e que não foi\nrealizado o correto distinguishing para afastar o dissídio\njurisprudencial.\nII. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial,\ncom base na Súmula n. 7 do STJ, deve ser reformada, considerando a\nalegação de temor reverencial como elemento caracterizador do\nestupro de vulnerável.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de inépcia da\ndenúncia por falta de delimitação temporal dos crimes e a validade\ndo depoimento especial da vítima, à luz da Lei n.\n13.431/17.\nIII. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida, pois o\nagravante não apresentou argumentos suficientes para afastar a\naplicação da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e\nprovas.\n5. O temor reverencial foi considerado suficiente para caracterizar\na vulnerabilidade exigida pelo tipo penal de estupro de vulnerável,\nconforme entendimento do Tribunal de origem e precedentes do STJ.\n6. A alegação de inépcia da denúncia por falta de delimitação\ntemporal não prospera, eis que a jurisprudência do STJ já assentou\nque essa circunstância não enseja inépcia, especialmente em crimes\ncometidos às ocultas.\n7. Quanto ao depoimento especial, a jurisprudência do STJ privilegia\na integridade da vítima, evitando a revitimização, e considera que\no contraditório é diferido na fase do inquérito policial.\nIV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. O temor reverencial pode caracterizar a\nvulnerabilidade exigida para o crime de estupro de vulnerável. 2. A\nfalta de delimitação temporal na denúncia não enseja inépcia quando\nos elementos permitem o exercício do contraditório e da ampla\ndefesa. 3. O depoimento especial da vítima, realizado na fase do\ninquérito, não viola o contraditório, que é diferido para a\ninstrução criminal\".\nDispositivos relevantes citados: CP, arts. 217-A, §1º, 226, II; CPP,\nart. 41; Lei n. 13.431/17.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.574.502/SP,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024;\nSTJ, AgRg no AREsp 2.201.089/MG, Rel.\nMin. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"271c2778eef1caf7d58dd74a987044ae3f67108e457ddb11e6f1664ce4bafdcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
