{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89101,"origem":"stj","sha256_origem":"acdbfbec5db26cf05c298e3b43e0141755c64d8fe1e08cc268f95586ae3fe87c","registro_original":{"id_fonte":"000902680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"962340","numero_registro":"202404405578","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR.\nFUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude da\nprova que embasou a condenação por tráfico de drogas, em razão de\nbusca domiciliar realizada sem mandado judicial.\n2. A agravante foi abordada pela Polícia Civil no interior de um\nveículo, identificando-se com documento falso e sendo constatada\ncomo foragida da Justiça. Posteriormente, os policiais ingressaram\nna propriedade rural da agravante, onde foram apreendidos 2,750 kg\nde maconha, armas de fogo e munições, com autorização expressa da\nagravante e da residente no imóvel.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com\nautorização expressa dos moradores e em situação de flagrante\ndelito, é válida e se a prova obtida pode ser considerada lícita.\nIII. Razões de decidir4. A busca domiciliar foi legitimada pela\nautorização expressa da agravante e da residente no imóvel, conforme\ndocumento escrito anexado aos autos.\n5. A situação de flagrante delito, evidenciada pela abordagem da\nagravante com documento falso e a condição de foragida, apontada em\ndenúncia anônima como a responsável pela traficância no imóvel\nrural, justificou a entrada dos policiais na propriedade.\n6. A jurisprudência do STF permite a entrada forçada em domicílio\nsem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito,\ndevidamente justificadas a posteriori.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca domiciliar sem mandado judicial é\nválida quando há autorização expressa dos moradores e situação de\nflagrante delito. 2. A autorização escrita dos moradores legitima a\nentrada dos policiais, mesmo sem gravação audiovisual, quando\nconfirmada em juízo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CRFB/1988, art. 5º, XI.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel.\nMin. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c904b78a725b4eecddec0c1348165187adc0942da61ef156733193b12c669584","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
