# Registro público: STJ — 966749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89112/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a6563fa553224b9972d72fde36a2f404780614ff7bc8c5ea9d4ce8a6a2e1599

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do habeas corpus apenas para fixação de regime prisional
mais brando, mantendo a condenação do agravante por roubo.
2. A condenação do agravante foi baseada em reconhecimento
fotográfico e presencial, além de depoimentos de policiais e posse
do bem subtraído logo após o roubo.
3. O Tribunal de origem considerou válidos os reconhecimentos e
depoimentos, destacando a presunção de legitimidade dos atos dos
policiais e a existência de provas independentes que corroboram a
autoria delitiva.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento
fotográfico e presencial, aliado a outras provas independentes,
mesmo diante da alegação de nulidade do reconhecimento
extrajudicial.

### III. Razões de decidir

5. A condenação não se baseou exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, mas também em depoimentos de
policiais e na posse do bem subtraído, o que confere robustez ao
conjunto probatório.
6. A presunção de legitimidade dos atos dos policiais e a ausência
de indícios de má-fé ou intenção de prejudicar o agravante reforçam
a validade dos depoimentos como prova.
7. A existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria
delitiva justifica a manutenção da condenação, mesmo diante de
eventual falha no procedimento de reconhecimento.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação pode ser mantida com base em
reconhecimento fotográfico e presencial, aliado a outras provas
independentes. 2. A presunção de legitimidade dos atos dos policiais
reforça a validade dos depoimentos como prova. 3. A existência de
provas independentes justifica a manutenção da condenação, mesmo
diante de eventual falha no procedimento de reconhecimento".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 144, incisos IV e V;
CPP, art. 226.Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 206846,
Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022; STJ,
AgRg no HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 27.04.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECONHECIMENTO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do habeas corpus apenas para fixação de regime prisional
mais brando, mantendo a condenação do agravante por roubo.
2. A condenação do agravante foi baseada em reconhecimento
fotográfico e presencial, além de depoimentos de policiais e posse
do bem subtraído logo após o roubo.
3. O Tribunal de origem considerou válidos os reconhecimentos e
depoimentos, destacando a presunção de legitimidade dos atos dos
policiais e a existência de provas independentes que corroboram a
autoria delitiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento
fotográfico e presencial, aliado a outras provas independentes,
mesmo diante da alegação de nulidade do reconhecimento
extrajudicial.
III. Razões de decidir
5. A condenação não se baseou exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, mas também em depoimentos de
policiais e na posse do bem subtraído, o que confere robustez ao
conjunto probatório.
6. A presunção de legitimidade dos atos dos policiais e a ausência
de indícios de má-fé ou intenção de prejudicar o agravante reforçam
a validade dos depoimentos como prova.
7. A existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria
delitiva justifica a manutenção da condenação, mesmo diante de
eventual falha no procedimento de reconhecimento.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação pode ser mantida com base em
reconhecimento fotográfico e presencial, aliado a outras provas
independentes. 2. A presunção de legitimidade dos atos dos policiais
reforça a validade dos depoimentos como prova. 3. A existência de
provas independentes justifica a manutenção da condenação, mesmo
diante de eventual falha no procedimento de reconhecimento".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 144, incisos IV e V;
CPP, art. 226.Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 206846,
Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022; STJ,
AgRg no HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 27.04.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
