{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89113,"origem":"stj","sha256_origem":"b0243d745bd9531ddae61d6c03adaf3afe886691937d82474ff7a882eff43f42","registro_original":{"id_fonte":"000902692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966107","numero_registro":"202404623555","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO\nBANCÁRIO E FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude\nda quebra de sigilo bancário e fiscal efetivada pelo Ministério\nPúblico em procedimento de investigação contra o agravante.\n2. A decisão impugnada refere-se a terceiros, não ao agravante, e a\ntese de nulidade por extrapolação do período de quebra de sigilo não\nfoi examinada pelo Tribunal de origem.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quebra de sigilo bancário e fiscal, alegadamente realizada além\ndo período autorizado, pode ser considerada ilícita e se tal\nquestão pode ser analisada diretamente pelo Superior Tribunal de\nJustiça sem supressão de instância.\nIII. Razões de decidir4. O Tribunal de origem não analisou a questão\nda nulidade da quebra de sigilo, o que impede a apreciação direta\npelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de\ninstância.\n5. As teses sobre a regularidade das provas produzidas no inquérito\ndevem ser analisadas após o eventual oferecimento de denúncia,\nconforme entendimento do Tribunal de origem.\n6. A decisão que deferiu a quebra de sigilo já está sendo impugnada\nem outro writ, pelas pessoas diretamente afetadas pelas medidas\ncautelares.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise de nulidade de quebra de sigilo\nbancário e fiscal deve ser realizada pelo Tribunal de origem antes\nde ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Questões sobre\na regularidade das provas no inquérito devem ser analisadas após o\noferecimento de denúncia\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 18; CRFB/1988, art. 5º,\nLV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 31.387/RO, Rel. Min.\nGilson Dipp, Quinta Turma; STJ, RHC 126.604/MT, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma; STJ, AgRg no RHC 49.056/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e379ef066ebeb8fe1da37b899977667a98c6458f7f0d5b0071d9554398205056","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
