# Registro público: STJ — 968001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6ddeb8859ec310e06e51b13162c1a6ca7b36058b5e4760a37dca7ff5780e0f1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em
favor do agravante, visando à redução da pena-base e ao
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
2. O habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedido
anterior, já transitado em julgado, impugnando o mesmo acórdão da
Apelação Criminal nº 1.0701.16.021531-8/001.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a revisão de
decisões já transitadas em julgado.

### III. Razões de decidir

4. A mudança posterior de entendimento
jurisprudencial não autoriza a revisão de decisões já transitadas em
julgado, em respeito à segurança e estabilidade jurídica.
5. O princípio tempus regit actum preconiza que as regras aplicáveis
ao processo são aquelas vigentes à época do seu julgamento,
inviabilizando a reforma de decisão que refletia o posicionamento
vigente do Tribunal.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A mudança de entendimento jurisprudencial
não autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado. 2. O
princípio tempus regit actum impede a aplicação retroativa de novas
interpretações jurisprudenciais."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 955.703/MG, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024; AgRg
no HC n. 948.365/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 11/12/2024, DJe de 16/12/2024;AgRg no HC 836.324/PI,
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em
4/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em
favor do agravante, visando à redução da pena-base e ao
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
2. O habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedido
anterior, já transitado em julgado, impugnando o mesmo acórdão da
Apelação Criminal nº 1.0701.16.021531-8/001.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a revisão de
decisões já transitadas em julgado.
III. Razões de decidir
4. A mudança posterior de entendimento
jurisprudencial não autoriza a revisão de decisões já transitadas em
julgado, em respeito à segurança e estabilidade jurídica.
5. O princípio tempus regit actum preconiza que as regras aplicáveis
ao processo são aquelas vigentes à época do seu julgamento,
inviabilizando a reforma de decisão que refletia o posicionamento
vigente do Tribunal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A mudança de entendimento jurisprudencial
não autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado. 2. O
princípio tempus regit actum impede a aplicação retroativa de novas
interpretações jurisprudenciais."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 955.703/MG, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024; AgRg
no HC n. 948.365/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 11/12/2024, DJe de 16/12/2024;AgRg no HC 836.324/PI,
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em
4/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b6ddeb8859ec310e06e51b13162c1a6ca7b36058b5e4760a37dca7ff5780e0f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

