# Registro público: STJ — 968623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 567dd88a9883b9fe3144d884ab31ef7911ab22399c1e1e149cba0fc391c87158

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado
por estupro de vulnerável, com base em depoimentos da vítima e de
testemunhas, sem provas técnicas de conjunção carnal.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida com base
em depoimentos da vítima e testemunhas, sem provas técnicas de
conjunção carnal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a possibilidade de desclassificação da
conduta para um tipo penal menos grave ou reconhecimento da
tentativa de estupro.
III. Razões de decidir 4. A palavra da vítima, quando coerente e
corroborada por outros elementos, possui valor probante diferenciado
em crimes sexuais, especialmente quando não há vestígios físicos.
- **Item 5 (texto oficial):** A condenação foi fundamentada em depoimentos consistentes da
vítima e de testemunhas, que relataram os abusos de forma detalhada
e coerente.
- **Item 6 (texto oficial):** A desclassificação para um tipo penal menos grave ou
reconhecimento da tentativa não se justifica, pois os atos
libidinosos foram comprovados e configuram estupro de vulnerável.
IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima, corroborada por outros
elementos, é suficiente para a condenação em crimes sexuais, mesmo
sem provas técnicas de conjunção carnal. 2. A prática de atos
libidinosos com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável,
não cabendo desclassificação para tipo penal menos grave."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 226, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 875.749/RS, Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024;
STJ, AgRg no REsp 1933308/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 03.08.2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado
por estupro de vulnerável, com base em depoimentos da vítima e de
testemunhas, sem provas técnicas de conjunção carnal.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida com base
em depoimentos da vítima e testemunhas, sem provas técnicas de
conjunção carnal.
3. A questão também envolve a possibilidade de desclassificação da
conduta para um tipo penal menos grave ou reconhecimento da
tentativa de estupro.
III. Razões de decidir 4. A palavra da vítima, quando coerente e
corroborada por outros elementos, possui valor probante diferenciado
em crimes sexuais, especialmente quando não há vestígios físicos.
5. A condenação foi fundamentada em depoimentos consistentes da
vítima e de testemunhas, que relataram os abusos de forma detalhada
e coerente.
6. A desclassificação para um tipo penal menos grave ou
reconhecimento da tentativa não se justifica, pois os atos
libidinosos foram comprovados e configuram estupro de vulnerável.
IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima, corroborada por outros
elementos, é suficiente para a condenação em crimes sexuais, mesmo
sem provas técnicas de conjunção carnal. 2. A prática de atos
libidinosos com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável,
não cabendo desclassificação para tipo penal menos grave."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 226, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 875.749/RS, Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024;
STJ, AgRg no REsp 1933308/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 03.08.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA
CONJUNÇÃO CARNAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1933308>>-SC, <<AgRg no HC 662406>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 860538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163505/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
