{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8912,"origem":"stj","sha256_origem":"c79112ef09d57a962457bf89bf81d508b90fb7349c522bb559637435bd4b24f1","registro_original":{"id_fonte":"000823406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1675896","numero_registro":"202000553376","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO\nDE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PESSOA JURÍDICA.\nHIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa\njurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o\npreceito da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não ficou\ndemonstrada a impossibilidade de a agravante pessoa jurídica arcar\ncom os encargos processuais.\n3. Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física\nbasta a declaração, feita pelo interessado, de não reunir situação\neconômica que permita vir a juízo, sem prejuízo do próprio sustento\ne de sua família.\n4. A declaração de hipossuficiência firma em favor da pessoa física\na presunção juris tantum de necessidade, a qual só poderá ser\nelidida diante de prova em contrário, o que na hipótese não ocorreu.\n5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8623b3094e86fee1c81dddd8d55284da18104adc1497abe0d4588be83d80cc6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
