{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89120,"origem":"stj","sha256_origem":"a3cbe571817827c622a25b6fae4a83c5aa36720a0d92bf49a8acb7496f2789cf","registro_original":{"id_fonte":"000902699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934057","numero_registro":"202402878768","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO\nCONHECIMENTO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE. PRETENDIDA ANÁLISE DE SEGUNDAS RAZÕES DO\nAPELO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO\nADMITIDA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nagravante, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus\nsubstitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de\nflagrante ilegalidade.\n2. O Tribunal de origem não conheceu do segundo apelo interposto\npelo mesmo réu, aplicando o princípio da unirrecorribilidade, que\nimpede a interposição de dois recursos contra a mesma decisão.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a aplicação irrestrita do princípio da unirrecorribilidade fere o\ncontraditório e a ampla defesa, especialmente quando a substituição\ndas razões recursais ocorre antes das contrarrazões ministeriais e\ndentro do prazo legal.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF\nnão admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em\ncaso de flagrante ilegalidade.\n5. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa\nimpedem a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a\nmesma decisão, sendo apenas o primeiro recurso conhecido.\n6. A complementação posterior das razões recursais não é admitida em\nrespeito aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão\nconsumativa.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O\nprincípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem a\ninterposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma\ndecisão. 3. A complementação posterior das razões recursais não é\nadmitida, mesmo que apresentada dentro do prazo legal.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,\nTerceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.\nMin. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC\n147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em\n30/10/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e060c3601bc28be201481c83183b7abbd81636e457cfc4a505a0e371899e1e39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
