{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89122,"origem":"stj","sha256_origem":"dd721db589b8d643323b535c91584350d739dc6e111488d22612f76579487f21","registro_original":{"id_fonte":"000902701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"904948","numero_registro":"202401246665","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM\nSESSÃO PLENÁRIA. PRECLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nARGUMENTO DE AUTORIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alega\nnulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri, devido a\nmanifestação da Promotora de Justiça que teria influenciado\nindevidamente os jurados.\n2. A parte agravante sustenta que a Promotora de Justiça acusou os\nadvogados de juntar documento falso aos autos, o que teria\ninfluenciado o Conselho de Sentença contra a defesa técnica.\n3. Alega-se também a nulidade do julgamento dos embargos de\ndeclaração por terem sido apreciados por magistrado diverso daquele\nque presidiu a sessão plenária.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a manifestação da Promotora de Justiça durante a sessão plenária\ndo Tribunal do Júri constitui nulidade por influenciar indevidamente\nos jurados, e se a ausência de registro na ata de julgamento\nimplica preclusão.\n5. Outra questão em discussão é se há nulidade no julgamento dos\nembargos de declaração por magistrado diverso daquele que presidiu a\nsessão plenária.\nIII. Razões de decidir6. A jurisprudência estabelece que nulidades\nocorridas durante a sessão de julgamento do júri devem ser\nsuscitadas na própria sessão e registradas em ata, sob pena de\npreclusão.\n7. Manifestações pessoais do membro do Ministério Público não se\ncaracterizam como \"argumento de autoridade\" vedado pelo art. 478,\ninciso I, do CPP, pois o órgão ministerial atua como parte no\nprocesso penal, e suas sustentações estão sujeitas ao contraditório.\n8. A competência para julgar embargos de declaração é do órgão\njurisdicional, não havendo necessidade de vinculação à pessoa física\ndo magistrado que presidiu a sessão plenária.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. As nulidades ocorridas durante a sessão de\njulgamento do júri devem ser suscitadas na própria sessão e\nregistradas em ata, sob pena de preclusão. 2. A manifestação\nministerial não constitui argumento de autoridade vedado, pois está\nsujeita ao contraditório. 3. A competência para julgar embargos de\ndeclaração é do órgão jurisdicional, não havendo necessidade de\nvinculação ao magistrado que presidiu a sessão plenária\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 478, I; CPP, art. 571,\nVIII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 789747, Rel.\nMin. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em 24.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4fffd9426b9daf12bd7834ea73e1ebd05a86bc00ed9d9b0e1677c7cc32feceb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
