{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89131,"origem":"stj","sha256_origem":"0090b7b173431569a92effe74ecf3066fe35f16e0de36156425f79c5fe006ce1","registro_original":{"id_fonte":"000902710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966366","numero_registro":"202404639514","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO\nCRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS\nLEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, no qual se questiona a legalidade da prisão\npreventiva decretada em desfavor do agravante, sob alegação de\nausência de fundamentação idônea e falta de contemporaneidade dos\nfatos que justificaram a medida.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a necessidade de resguardar a\nordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando a\nalegada ausência de contemporaneidade e a possibilidade de\naplicação de medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na\ngarantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal,\nevidenciada pela periculosidade social do agravante, que teria\nprocurado uma testemunha para pressioná-la a modificar seu\ndepoimento, além de ser reincidente.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a\npreservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando o\nagente apresenta maus antecedentes e reincidência, denotando\ncontumácia delitiva e periculosidade.\n5. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois\na gravidade concreta do delito e a reiteração delitiva do acusado\njustificam a manutenção da prisão preventiva.\n6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como residência\nfixa e atividade lícita, não são suficientes para afastar a\nnecessidade da prisão preventiva, quando presentes os requisitos\nlegais.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\ngarantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal\nquando há indícios de pressão sobre testemunhas e reincidência do\nacusado. 2. A ausência de contemporaneidade não invalida a prisão\npreventiva quando a gravidade do delito e a reiteração delitiva\nestão presentes. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a\nnecessidade da prisão preventiva quando os requisitos legais estão\npresentes.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 191.861/MG, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no\nHC 782.478/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 27.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8359bdb76a21c9af1d00a6fdc3c023f165b10979b898ab0c9ceca2e64bbe2b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
