{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89133,"origem":"stj","sha256_origem":"fbfad1d890977091d1b233bca760e1f3519964a82b3b3619496cdc1db1a5082a","registro_original":{"id_fonte":"000902712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2457207","numero_registro":"202303025125","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.\nINADMISSIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO\nCONHECIMENTO.\n1. Agravo interno interposto contra acórdão da Quinta Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça, que já havia julgado anterior agravo\nsobre a mesma questão.\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a\ninterposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão\ncolegiado do Superior Tribunal de Justiça.\n3. O agravo interno é um recurso cabível exclusivamente para\ncontestar decisões monocráticas, não havendo previsão legal ou\nregimental que autorize sua utilização para impugnar acórdãos\nproferidos por órgãos colegiados.\n4. O sistema processual brasileiro não admite a interposição\nsucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de\nviolação da preclusão consumativa e comprometimento da efetividade\nda prestação jurisdicional.\n5. Uma vez exercido o direito de recorrer mediante a interposição do\nrecurso cabível, opera-se a preclusão consumativa, que impede a\nreiteração do ato processual.\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a1d2a80eec5ad0c4e5ed7712e946b2929ce15cc19053ecf4d247a00de687eebd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
