# Registro público: STJ — 2457207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89133/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbfad1d890977091d1b233bca760e1f3519964a82b3b3619496cdc1db1a5082a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO
CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra acórdão da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que já havia julgado anterior agravo
sobre a mesma questão.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão
colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno é um recurso cabível exclusivamente para
contestar decisões monocráticas, não havendo previsão legal ou
regimental que autorize sua utilização para impugnar acórdãos
proferidos por órgãos colegiados.
- **Item 4 (texto oficial):** O sistema processual brasileiro não admite a interposição
sucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de
violação da preclusão consumativa e comprometimento da efetividade
da prestação jurisdicional.
- **Item 5 (texto oficial):** Uma vez exercido o direito de recorrer mediante a interposição do
recurso cabível, opera-se a preclusão consumativa, que impede a
reiteração do ato processual.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que já havia julgado anterior agravo
sobre a mesma questão.
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão
colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
3. O agravo interno é um recurso cabível exclusivamente para
contestar decisões monocráticas, não havendo previsão legal ou
regimental que autorize sua utilização para impugnar acórdãos
proferidos por órgãos colegiados.
4. O sistema processual brasileiro não admite a interposição
sucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de
violação da preclusão consumativa e comprometimento da efetividade
da prestação jurisdicional.
5. Uma vez exercido o direito de recorrer mediante a interposição do
recurso cabível, opera-se a preclusão consumativa, que impede a
reiteração do ato processual.
6. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
