# Registro público: STJ — 2441396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16e5e16458569e25b8fbfc758503424cf503365c5e0142f911119968d9d21aeb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, no qual o agravante foi condenado por obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude, utilizando cartão BNDES bloqueado e com limite excedido.2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do agravante, que alegava crime impossível, pois as tentativas de fraude foram impedidas p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO
MEDIANTE FRAUDE. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE -
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CRIME IMPOSSÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo
regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso
especial, no qual o agravante foi condenado por obtenção de
financiamento em instituição financeira mediante fraude, utilizando
cartão BNDES bloqueado e com limite excedido.2. O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do agravante, que
alegava crime impossível, pois as tentativas de fraude foram
impedidas por circunstâncias alheias à sua vontade.3. O recurso
especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento, levando à
interposição do agravo em recurso especial, que foi conhecido, mas
não provido, mantendo-se a condenação apenas pelo crime consumado.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as tentativas de obtenção de financiamento mediante fraude,
utilizando cartão bloqueado ou com limite excedido, configuram crime
impossível nos termos do art. 17 do Código Penal.5. Outra questão é
se o agravo regimental atendeu aos requisitos de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido
pela Súmula 182 do STJ.III. Razões de decidir6. O conceito de crime
impossível aplica-se quando, no momento da prática da conduta, um
observador objetivo pode concluir que o resultado não ocorrerá, como
no caso de tentativas com cartão bloqueado ou limite excedido.7. O
agravo regimental não foi conhecido por falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula
182 do STJ, que exige ataque direto e específico aos fundamentos da
decisão. IV. Dispositivo  8. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
