{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89136,"origem":"stj","sha256_origem":"b624393d14a396f4bd68266ca7adfe9b0073aa8cd8fc4e4fa3a23f0bb52c46c2","registro_original":{"id_fonte":"000902715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"964998","numero_registro":"202404563926","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. REGIME FECHADO. AGRAVO DES PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de\nrecurso especial, mantendo o regime fechado parao cumprimento da\npena.\n2. O acórdão impugnado fixou o regime inicial fechado para o\npaciente, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, apesar\nde a pena ser inferior a 8 anos e o paciente ser tecnicamente\nprimário.\n3. A decisão agravada considerou a manutenção da prisão preventiva\nnecessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal,\nem razão do risco concreto de fuga e possibilidade de reiteração\ndelitiva, além de o paciente estar foragido.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada,\nconsiderando a ausência de alteração das circunstâncias fáticas que\na ensejaram e a alegação de ilegalidade na execução provisória da\npena.\n5. Outra questão em discussão é se a fixação do regime inicial\nfechado, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, é\nadequada, mesmo com a pena sendo inferior a 8 anos e o paciente\nsendo tecnicamente primário.\nIII. Razões de decidir6. A decisão monocrática foi mantida, pois a\nparte agravante não apresentou argumentos suficientes para sua\nalteração, não havendo flagrante ilegalidade no ato judicial\nimpugnado.\n7. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade\nde garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao\nrisco concreto de fuga e possibilidade de reiteração delitiva, além\nde o paciente estar foragido.\n8. A fixação do regime inicial fechado é adequada, considerando as\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 2º,\n\"b\", e § 3º do Código Penal, mesmo com a pena sendo inferior a 8\nanos.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A manutenção da prisão preventiva é\njustificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a\naplicação da lei penal, em razão do risco concreto de fuga e\npossibilidade de reiteração delitiva. 2. A fixação do regime inicial\nfechado é adequada quando há circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, mesmo com a pena sendo inferior a 8 anos e o réu\nsendo tecnicamente primário\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, § 2º, \"b\",\ne § 3º; Código de Processo Penal, art. 312, art. 313, inciso I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 448.968/SP, Rel.\nMin. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11.09.2018; STJ, HC\n456.877/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em\n04.09.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e947952fca78d829a3c229ddfa31830231b5d0eef2851acfa596361cbe51af65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
