{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89137,"origem":"stj","sha256_origem":"d214a30089d58fb34a09418c85d35b66c21cea52a41a4bed9b4c071fab1a8af5","registro_original":{"id_fonte":"000902716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944409","numero_registro":"202403416692","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nNULIDADES PROCESSUAIS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alegam\nnulidades processuais em condenação já transitada em julgado.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse as nulidades alegadas pela parte agravante, incluindo a nulidade\nda decisão de recebimento da denúncia, da decisão de pronúncia, do\nindeferimento de oitiva de testemunha e de inovação probatória em\nplenário, são suficientes para reformar a decisão monocrática e\nconceder a ordem de habeas corpus.\nIII. Razões de decidir3. A sentença condenatória já transitou em\njulgado, não cabendo questionar a decisão de recebimento da\ndenúncia, sendo que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas em\nmomento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.\n4. A decisão de pronúncia está amparada em conjunto probatório\nsubstancial, incluindo depoimentos de testemunhas que presenciaram\nfatos relevantes, não se tratando de testemunhos indiretos ou de\n\"ouvir dizer\".\n5. O indeferimento da oitiva de testemunha não caracteriza\ncerceamento de defesa, pois a pessoa que se pretendia ouvir já havia\nprestado depoimento anteriormente e a defesa não demonstrou\nconcretamente como a nova oitiva poderia contribuir para a tese\ndefensiva.\n6. A alegada inovação probatória em plenário não constituiu\nnulidade, mas mera circunstância acessória ao depoimento prestado,\ntendo a defesa a oportunidade de contraditar o informante e\nquestionar a origem do objeto apresentado.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Nulidades processuais devem ser arguidas em\nmomento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 2. A decisão\nde pronúncia foi fundamentada em conjunto probatório substancial,\nnão se limitando a testemunhos indiretos. 3. O indeferimento de\noitiva de testemunha não caracteriza cerceamento de defesa sem\ndemonstração de prejuízo concreto. 4. Alegações de inovação\nprobatória devem ser acompanhadas de demonstração de prejuízo para a\ndefesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 571, VIII; CPP, art.\n563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 527.449/PR,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2019;\nSTJ, HC 780310 MG, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Quinta Turma,\njulgado em 14/02/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"469fb272ac536a6db45c8272426b67ebca83f8233d7ad7d79150763ccf100806","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
