{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89138,"origem":"stj","sha256_origem":"47061d3f09159890ad60ef3be52905fcaf44c30ce4ee2834ea718253d35d765c","registro_original":{"id_fonte":"000902717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965255","numero_registro":"202404578406","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR.\nCONSENTIMENTO AUTORIZADO PELO MORADOR. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mantendo a validade da busca\ndomiciliar realizada com base em fundadas razões e consentimento do\nmorador.\n2. O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou válida a\nbusca domiciliar, fundamentando-se em diligências policiais que\nconfirmaram denúncia anônima sobre porte de arma e tráfico de\nentorpecentes, e no consentimento do agravante e sua esposa para a\nentrada no domicílio.\n3. A defesa alega a existência de violação domiciliar, questionando\na presença de justa causa e a veracidade do consentimento dado para\na busca, e requer a invalidação das provas obtidas no domicílio.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca domiciliar realizada sem autorização judicial é válida.\nIII. Razões de decidir5. A jurisprudência atual do STJ, firmada após\no trânsito em julgado da decisão condenatória originária deste hc,\nexige consentimento por escrito ou meio audiovisual para a validade\nda busca domiciliar, mas tal exigência não se aplica\nretroativamente, em sede de revisão criminal.\n6. A versão dos policiais de que o consentimento foi dado pelo\nagravante e sua esposa não foi contestada na instrução processual e\nestá acobertada pela coisa julgada.\n7. A busca domiciliar foi justificada por fundadas razões da prática\nde delito no imóvel e pelo consentimento dos moradores, conforme\nentendimento vigente à época dos fatos.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A busca domiciliar é válida quando há fundadas\nrazões para a prática de delito e consentimento dos moradores,\nmesmo que não documentado, conforme jurisprudência à época\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 10/09/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"193c9ae1e2b58b1fe15b74659e861c4b3a029bf08c8788decf5747ecb0040e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
