# Registro público: STJ — 965255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47061d3f09159890ad60ef3be52905fcaf44c30ce4ee2834ea718253d35d765c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR.
CONSENTIMENTO AUTORIZADO PELO MORADOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a validade da busca
domiciliar realizada com base em fundadas razões e consentimento do
morador.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou válida a
busca domiciliar, fundamentando-se em diligências policiais que
confirmaram denúncia anônima sobre porte de arma e tráfico de
entorpecentes, e no consentimento do agravante e sua esposa para a
entrada no domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** A defesa alega a existência de violação domiciliar, questionando
a presença de justa causa e a veracidade do consentimento dado para
a busca, e requer a invalidação das provas obtidas no domicílio.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial é válida.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência atual do STJ, firmada após
o trânsito em julgado da decisão condenatória originária deste hc,
exige consentimento por escrito ou meio audiovisual para a validade
da busca domiciliar, mas tal exigência não se aplica
retroativamente, em sede de revisão criminal.
- **Item 6 (texto oficial):** A versão dos policiais de que o consentimento foi dado pelo
agravante e sua esposa não foi contestada na instrução processual e
está acobertada pela coisa julgada.
- **Item 7 (texto oficial):** A busca domiciliar foi justificada por fundadas razões da prática
de delito no imóvel e pelo consentimento dos moradores, conforme
entendimento vigente à época dos fatos.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A busca domiciliar é válida quando há fundadas
razões para a prática de delito e consentimento dos moradores,
mesmo que não documentado, conforme jurisprudência à época".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 10/09/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR.
CONSENTIMENTO AUTORIZADO PELO MORADOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a validade da busca
domiciliar realizada com base em fundadas razões e consentimento do
morador.
2. O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou válida a
busca domiciliar, fundamentando-se em diligências policiais que
confirmaram denúncia anônima sobre porte de arma e tráfico de
entorpecentes, e no consentimento do agravante e sua esposa para a
entrada no domicílio.
3. A defesa alega a existência de violação domiciliar, questionando
a presença de justa causa e a veracidade do consentimento dado para
a busca, e requer a invalidação das provas obtidas no domicílio.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial é válida.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência atual do STJ, firmada após
o trânsito em julgado da decisão condenatória originária deste hc,
exige consentimento por escrito ou meio audiovisual para a validade
da busca domiciliar, mas tal exigência não se aplica
retroativamente, em sede de revisão criminal.
6. A versão dos policiais de que o consentimento foi dado pelo
agravante e sua esposa não foi contestada na instrução processual e
está acobertada pela coisa julgada.
7. A busca domiciliar foi justificada por fundadas razões da prática
de delito no imóvel e pelo consentimento dos moradores, conforme
entendimento vigente à época dos fatos.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A busca domiciliar é válida quando há fundadas
razões para a prática de delito e consentimento dos moradores,
mesmo que não documentado, conforme jurisprudência à época".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 10/09/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
