{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89140,"origem":"stj","sha256_origem":"8a4a6fbe3b8a6919f07dd875f1eb053d03834163bab51d88e7b7ac520e85baab","registro_original":{"id_fonte":"000902720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"962146","numero_registro":"202404396413","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE\nREGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS\nGRAVOSA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que concedeu habeas corpus, cassando decisões\ndas instâncias ordinárias que condicionaram a progressão de regime\nà realização de exame criminológico, com base na nova redação do\nart. 112, § 1º, da LEP, introduzida pela Lei n. 14.843/2024.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a exigência de exame criminológico para progressão de regime,\nconforme a nova redação do art. 112, § 1º, da LEP, pode ser aplicada\nretroativamente a crimes realizados antes de sua vigência.\n3. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada\npelas instâncias ordinárias para exigir o exame criminológico, a\nqual se embasou na gravidade abstrata dos delitos e na longa pena a\ncumprir.\nIII. Razões de decidir\n4. A retroatividade da Lei n. 14.843/2024, que\nintroduz a exigência de exame criminológico para progressão de\nregime, é considerada inconstitucional e ilegal, pois constitui\nnovatio legis in pejus.\n5. A exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em\nelementos concretos do histórico prisional do apenado, e não apenas\nna gravidade abstrata dos delitos ou na longa pena a cumprir,\nconforme se extrai do acórdão estadual.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A retroatividade da Lei n. 14.843/2024, que\nexige exame criminológico para progressão de regime, é\ninconstitucional e ilegal, configurando novatio legis in pejus. 2. A\nexigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos\nconcretos do histórico prisional do apenado, e não apenas na\ngravidade abstrata dos delitos ou na longa pena a cumprir.\"\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 112, § 1º; CP, art. 2º;\nCR/1988, art. 5º, XL. Jurisprudência relevante citada:  STF, HC n.\n240.770/MG, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 28/5/2024; STJ, RHC\nn. 200.670/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 888.628/SP, Rel. Min.\nOtávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ,\nAgRg no HC n. 929.034/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 30/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 933.059/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, AgRg\nno HC n. 860.682/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 11/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"101d6980be1eeb7e0777bb24cb808b1336f1c4b8e33fa3c113918666dea7d2c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
