{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89141,"origem":"stj","sha256_origem":"d488df883ba269ad2e4458974fe7770b4f003d3afbab584ed7c50687c3914d58","registro_original":{"id_fonte":"000902729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939774","numero_registro":"202403175384","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. INSUMOS UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO DE ENTORPECENTES. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por\nausência de flagrante ilegalidade. O agravante foi absolvido\nsumariamente em primeiro grau, mas a decisão foi reformada pelo\nTribunal a quo, que reconheceu a tipicidade da conduta de transporte\nde insumos utilizados para a fabricação e síntese de entorpecentes\ne psicotrópicos ou já se estabelecem como estes últimos.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a conduta de transportar substâncias que, combinadas, não constam\nda lista de substâncias proibidas da Anvisa, mas que,\nindividualmente, são precursoras ou constituem entorpecentes,\ncaracteriza o crime de tráfico de drogas.\nIII. Razões de decidir3. O laudo pericial confirmou a presença de\nsubstâncias proibidas que podem ser utilizadas na fabricação de\nentorpecentes, como efedrina, ácido clorídrico e tricloroetileno,\ntodas listadas na Portaria 344/1998 da Anvisa.\n4. A tipicidade da conduta se mantém, pois a combinação das\nsubstâncias não afasta a ilegalidade individual de cada uma delas,\nsendo irrelevante que o produto final não conste da lista da Anvisa.\n5. A defesa do agravante, ao alegar que o líquido apreendido não\nfigura na lista de substâncias proibidas, não afasta a tipicidade,\npois a separação e regeneração das substâncias é possível, conforme\nreconhecido no processo.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A tipicidade do crime de tráfico de drogas\nse configura pelo transporte de substâncias que, individualmente,\nconstituem ou são precursoras de entorpecentes, mesmo que a\ncombinação dessas substâncias não conste da lista de substâncias\nproibidas da Anvisa. 2. A possibilidade de separação e regeneração\ndas substâncias confirma a tipicidade da conduta.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, §1º,\nI; Portaria 344/1998 da Anvisa. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp 2.005.417/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 16.08.2022, DJe de 25.08.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"125a5bdc7de51096c8ffb84efa717d246fb3774ffc4f910077523160f4690e88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
