# Registro público: STJ — 2346484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d8861176171f6f4a502b7dcf3267e2f06db6b0a64efcea84f393937b9a4bc36

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902730
- **Número de registro na fonte:** 202301395957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,
alterando a fração de aumento aplicada na primeira fase da
dosimetria da pena e fixando a pena em 2 anos, 8 meses e 20 dias de
reclusão e 13 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos
de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior
Tribunal de Justiça.

### III. Razões de decidir

3. A hipótese atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.
5. A fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foram justificadas pela valoração negativa das
circunstâncias judiciais, conforme jurisprudência do STJ.
6. O pedido de oferecimento de ANPP foi formulado somente em agravo
regimental, havendo inovação recursal e preclusão diante da prolação
da sentença condenatória, sendo desnecessária a devolução dos autos
ao Ministério Público para oportunizar a propositura do acordo.
IV. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANPP.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,
alterando a fração de aumento aplicada na primeira fase da
dosimetria da pena e fixando a pena em 2 anos, 8 meses e 20 dias de
reclusão e 13 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos
de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior
Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. A hipótese atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.
5. A fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foram justificadas pela valoração negativa das
circunstâncias judiciais, conforme jurisprudência do STJ.
6. O pedido de oferecimento de ANPP foi formulado somente em agravo
regimental, havendo inovação recursal e preclusão diante da prolação
da sentença condenatória, sendo desnecessária a devolução dos autos
ao Ministério Público para oportunizar a propositura do acordo.
IV. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8d8861176171f6f4a502b7dcf3267e2f06db6b0a64efcea84f393937b9a4bc36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

