# Registro público: STJ — 75048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccf1fc66cf9e62b27361485b71b909d073a7436178a2e7bebba1497237a77d13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902732
- **Número de registro na fonte:** 202404128692
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial
que homologou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O agravante
sustenta a impossibilidade de celebração do acordo após o
recebimento da denúncia e a necessidade de anulação da homologação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o mandado de
segurança é cabível contra decisão judicial passível de recurso, à
luz da Súmula 267 do STF e da jurisprudência do STJ; e (ii)
estabelecer se há direito líquido e certo a impedir a celebração do
ANPP após o recebimento da denúncia, considerando a jurisprudência
dos tribunais superiores sobre a matéria.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial que
possa ser impugnada por recurso próprio, salvo em hipóteses
excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, nos termos da
Súmula 267 do STF e da jurisprudência consolidada do STJ.
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 185.913, firmou
entendimento de que o ANPP pode ser celebrado em processos em
andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde
que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado da condenação.
5. A Terceira Seção do STJ reafirmou essa diretriz no julgamento do
REsp 1.890.343/SC, reconhecendo a natureza híbrida do ANPP e sua
aplicação retroativa como norma penal benéfica.
6. A impetração não demonstra direito líquido e certo, pois a
alegação de ilegalidade na homologação do acordo exigiria dilação
probatória incompatível com o rito do mandado de segurança.
7. A natureza consensual do ANPP induz a ilegitimidade de terceiro
para impugnar acordo já homologado, especialmente se já cumprido.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO.
INADMISSIBILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP).
POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO EM PROCESSOS EM ANDAMENTO ANTES DO
TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial
que homologou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O agravante
sustenta a impossibilidade de celebração do acordo após o
recebimento da denúncia e a necessidade de anulação da homologação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o mandado de
segurança é cabível contra decisão judicial passível de recurso, à
luz da Súmula 267 do STF e da jurisprudência do STJ; e (ii)
estabelecer se há direito líquido e certo a impedir a celebração do
ANPP após o recebimento da denúncia, considerando a jurisprudência
dos tribunais superiores sobre a matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial que
possa ser impugnada por recurso próprio, salvo em hipóteses
excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, nos termos da
Súmula 267 do STF e da jurisprudência consolidada do STJ.
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 185.913, firmou
entendimento de que o ANPP pode ser celebrado em processos em
andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde
que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado da condenação.
5. A Terceira Seção do STJ reafirmou essa diretriz no julgamento do
REsp 1.890.343/SC, reconhecendo a natureza híbrida do ANPP e sua
aplicação retroativa como norma penal benéfica.
6. A impetração não demonstra direito líquido e certo, pois a
alegação de ilegalidade na homologação do acordo exigiria dilação
probatória incompatível com o rito do mandado de segurança.
7. A natureza consensual do ANPP induz a ilegitimidade de terceiro
para impugnar acordo já homologado, especialmente se já cumprido.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** ccf1fc66cf9e62b27361485b71b909d073a7436178a2e7bebba1497237a77d13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

