{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89155,"origem":"stj","sha256_origem":"b490a2030d2ee8b65c18a1dbf4a03bd474f0c245f78f79713e645d47e5acbd54","registro_original":{"id_fonte":"000902743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928979","numero_registro":"202402562523","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nSUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇÃO NA ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO.\nATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE\nCONHECIDA, IMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que\nalegava ilegalidade na atuação da Guarda Civil Municipal e pedia a\nrevogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal.\n2. Sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal n.\n1502053-45.2024.8.26.0548, impondo ao agravante a pena de 2 meses e\n6 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e determinando a\nexpedição de alvará de soltura.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a atuação da Guarda Civil Municipal, ao realizar a prisão em\nflagrante do agravante, foi legal, considerando a alegação de que a\nguarda não possui atribuições típicas de polícia.\nIII. Razões de decidir4. A atuação da Guarda Civil Municipal foi\nconsiderada legítima, pois a prisão em flagrante foi realizada\ndiante de fundadas suspeitas, com o agravante sendo flagrado em\nposse de drogas e empreendendo fuga ao avistar a viatura.\n5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que as Guardas\nMunicipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, podendo\nrealizar prisões em flagrante, desde que respeitadas suas\natribuições legais.\n6. Não se verificou ilegalidade manifesta na atuação da Guarda Civil\nMunicipal que justificasse a reforma da decisão agravada.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental parcialmente conhecido e,\nna parte conhecida, improvido.\nTese de julgamento:  \"1. As Guardas Municipais podem realizar\nprisões em flagrante, desde que respeitadas suas atribuições legais.\n2. A atuação da Guarda Civil Municipal é legítima quando realizada\ndiante de fundadas suspeitas e em conformidade com o Sistema Único\nde Segurança Pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144; Lei nº\n13.022/2014, art. 4º; CPP, art. 301.Jurisprudência relevante citada:\nSTF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno,\njulgado em 28.08.2023; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013022 ANO:2014\n*****  EGM-2014    ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<HC 830530>>-SP\n(GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 917163>>-SP, <<AgRg no HC 887223>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2410230>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e3385dcdd143b885ca119ccbbcc90c0e3c51d4bb5e48810d73e2af334a432d1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
