{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89160,"origem":"stj","sha256_origem":"d1d746c565b9950dbefc8c722ef134ad8f3951c58df3c58fe717f27424906a44","registro_original":{"id_fonte":"000902753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"967215","numero_registro":"202404686201","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que,\ncom fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal\nde Justiça, indeferiu liminarmente habeas corpus por reiteração de\npedido.\n2. O agravante busca a extensão dos efeitos de decisão proferida em\nhabeas corpus anterior, alegando que o paciente no caso paradigma\nfoi outro corréu, e não ele próprio.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido, considerando tratar-se de\nreiteração de pedido.\nIII. Razões de decidir4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a\nreiteração de pedidos é vedada pelo art. 210 do RISTJ, sendo que o\nagravante já teve suas teses apreciadas em habeas corpus anterior.\n5. A confusão entre os habeas corpus mencionados não altera o fato\nde que as mesmas teses já foram analisadas e decididas, em relação\nao ora agravante, não cabendo nova apreciação.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo não conhecido.\nTese de julgamento:  \"A reiteração de pedidos em habeas corpus é\nvedada, nos termos do art. 210 do RISTJ, quando as mesmas teses já\nforam apreciadas em decisão anterior\".\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 210.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, RHC 184.111/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 22/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"86692009877575265cfc00568c28e0984a57792871f110f51b8ac66361bce960","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
