{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89166,"origem":"stj","sha256_origem":"f890f815b97810e1f733901ef56b4b2305bc088408d8de8152f6ec9510947cfd","registro_original":{"id_fonte":"000902761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208089","numero_registro":"202404449859","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nALEGAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava\nnulidade da custódia cautelar, sob o argumento de que foi efetivada\nantes da expedição do mandado de prisão.\n2. O agravante sustenta que a necessidade de sigilo não elimina as\nformalidades e validação de atos processuais, alegando ainda a\nausência de apreciação das provas apresentadas pela defesa,\nincluindo um laudo pericial de vídeo que comprovaria o horário exato\nda prisão e da invasão do domicílio.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão do agravante, realizada antes do lançamento do mandado\nno sistema, configura nulidade, e se houve prejuízo à defesa que\njustifique a anulação do ato nos termos do art. 563 do CPP.\n4. Outra questão em discussão é a alegação de violação de domicílio,\nconsiderando se a entrada dos policiais na residência do agravante\nocorreu de forma consentida ou se houve flagrante delito que\njustificasse a ação.\nIII. Razões de decidir5. A prisão do agravante resultou de\ndeterminação judicial válida, primando pela celeridade e eficácia da\ndecisão, sem demonstração de prejuízo pela defesa que justifique a\nanulação do ato.\n6. O reconhecimento de nulidades no processo penal exige\ndemonstração efetiva de prejuízo à parte, conforme o princípio da\ninstrumentalidade das formas (art. 563 do CPP), o que não foi\ndemonstrado no caso.\n7. A entrada dos policiais na residência do agravante ocorreu de\nforma consentida, conforme depoimentos, e a situação configurou\nflagrante delito, não exigindo mandado judicial para ingresso no\ndomicílio.\n8. A alegação de existência de laudo pericial sobre um vídeo não foi\nexaminada pelo Tribunal a quo, impedindo esta Corte de julgar o\ntema, sob pena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva não é nula se realizada\nantes do lançamento do mandado no sistema, desde que não haja\nprejuízo à defesa. 2. A entrada consentida em domicílio ou em\nsituação de flagrante delito não configura violação de domicílio.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 191.823/GO, Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ, AgRg no AgRg no\nHC 630.728/SC, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado\nem 23.11.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"116e07f5f4cb47fa21d9f9e9e4271eb9bafde0915ddd22935ba2f9aa752905fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
