{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89173,"origem":"stj","sha256_origem":"f37224a779e447567dd28ffbda99ef03c0cd1a200ef06941a57c0321f97add90","registro_original":{"id_fonte":"000902768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"194423","numero_registro":"202400674470","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. C ERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nrejeitou embargos de declaração em recurso de habeas corpus, negando\nprovimento ao pedido de efeito suspensivo e à produção de provas\nadicionais, como a reprodução simulada dos fatos e a oitiva de\nperitos e testemunhas em plenário.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o indeferimento de pedidos de produção de provas, como a\nreprodução simulada dos fatos e a oitiva de peritos e testemunhas,\nconfigura cerceamento de defesa.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão\nde efeito suspensivo ao agravo regimental.\nIII. Razões de decidir4. O indeferimento de produção de provas foi\ndevidamente fundamentado, com base na discricionariedade do juiz em\navaliar a pertinência e necessidade das provas requeridas.\n5. A jurisprudência estabelece que a produção de provas pode ser\nindeferida quando considerada protelatória, irrelevante ou\nimpertinente, sem que isso configure cerceamento de defesa.\n6. Não há previsão regimental de efeito suspensivo ao agravo\nregimental.\n7. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de\nalterar a decisão agravada, mantendo-se a decisão por seus próprios\nfundamentos.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O juiz pode indeferir, de forma\nfundamentada, a produção de provas que considerar protelatórias,\nirrelevantes ou impertinentes. 2. Os arts. 258 e 259 do RI/STJ não\nconferem efeito suspensivo ao agravo regimental, e, no Supremo\nTribunal Federal, está expresso que o agravo regimental não tem\nefeito suspensivo (art. 317, § 4º RISTF)\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, § 1º; RISTF, art.\n317, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n691.007/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 23.11.2021;\nSTJ, AgRg no RHC 148.004/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, j. 17.08.2021; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n.\n1.492.636/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em\n19/6/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1813c11cde7be16f2316dc2bb1ea4993394779695d1ec9a20df3431b3cc7395c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
