{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89176,"origem":"stj","sha256_origem":"1d11e2ff2234b39a0fce34cddb34df3b8f45645084af673df617cc44bd5e4a8c","registro_original":{"id_fonte":"000902771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953426","numero_registro":"202403905513","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nPESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, nem\nconcedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade.\n2. Fato relevante. A defesa alega nulidade na busca pessoal e\ndomiciliar, argumentando ausência de fundada suspeita para tais\ndiligências.\n3. As decisões anteriores consideraram a atuação policial legal, com\nbase em fundada suspeita decorrente de denúncia especificada,\nseguida da tentativa de fuga e arremesso do pacote que portava, ao\nvisualizar a presença policial.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais foi\namparada em fundadas suspeitas, justificando a prisão em flagrante\ndo agravante.\nIII. Razões de decidir\n5. A busca pessoal foi justificada por\ndenúncia anônima especificada e comportamento do agravante, que\ntentou fugir e dispensou o pacote contendo entorpecentes, ao avistar\nos policiais, configurando fundada suspeita.\n6. A busca domiciliar foi legitimada pela existência de denúncia\nanônima especificada e da situação de flagrante delito, uma vez que\no agravante confessou a posse de mais entorpecentes em sua\nresidência, após ser abordado.\n7. A atuação dos policiais foi considerada legal e amparada pelo\nCódigo de Processo Penal, não havendo indícios de perseguição\npessoal ou preconceito.\n8. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já\nanalisados, sem apresentar fundamentos novos que justifiquem a\nalteração da decisão.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar pode ser\nrealizada com base em fundadas suspeitas decorrentes de denúncia\nespecificada e comportamento suspeito. 2. A atuação policial é\nlegítima quando amparada por justa causa e não há indícios de\nperseguição pessoal ou preconceito.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, 244, 245.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; STJ, AgRg no HC\n927.044/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n7/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art245"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00245","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 927044>>-SP, <<AgRg no RHC 195432>>-ES,\n         <<HC 889618>>-MG, <<AgRg no HC 886898>>-SP,\n         <<AgRg no HC 799290>>-SP\n(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO, <<AgRg no HC 835741>>-RS\n(ABORDAGEM POLICIAL - EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA)\n   STF - [[RHC 229514]]-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2e9ba7061040278b9227682705d773a8654e0450e874a4ab315b90e66df4dd4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
