# Registro público: STJ — 953426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89176/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d11e2ff2234b39a0fce34cddb34df3b8f45645084af673df617cc44bd5e4a8c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, nem
concedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade.
2. Fato relevante. A defesa alega nulidade na busca pessoal e
domiciliar, argumentando ausência de fundada suspeita para tais
diligências.
3. As decisões anteriores consideraram a atuação policial legal, com
base em fundada suspeita decorrente de denúncia especificada,
seguida da tentativa de fuga e arremesso do pacote que portava, ao
visualizar a presença policial.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais foi
amparada em fundadas suspeitas, justificando a prisão em flagrante
do agravante.

### III. Razões de decidir

5. A busca pessoal foi justificada por
denúncia anônima especificada e comportamento do agravante, que
tentou fugir e dispensou o pacote contendo entorpecentes, ao avistar
os policiais, configurando fundada suspeita.
6. A busca domiciliar foi legitimada pela existência de denúncia
anônima especificada e da situação de flagrante delito, uma vez que
o agravante confessou a posse de mais entorpecentes em sua
residência, após ser abordado.
7. A atuação dos policiais foi considerada legal e amparada pelo
Código de Processo Penal, não havendo indícios de perseguição
pessoal ou preconceito.
8. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já
analisados, sem apresentar fundamentos novos que justifiquem a
alteração da decisão.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser
realizada com base em fundadas suspeitas decorrentes de denúncia
especificada e comportamento suspeito. 2. A atuação policial é
legítima quando amparada por justa causa e não há indícios de
perseguição pessoal ou preconceito."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, 244, 245.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; STJ, AgRg no HC
927.044/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
7/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, nem
concedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade.
2. Fato relevante. A defesa alega nulidade na busca pessoal e
domiciliar, argumentando ausência de fundada suspeita para tais
diligências.
3. As decisões anteriores consideraram a atuação policial legal, com
base em fundada suspeita decorrente de denúncia especificada,
seguida da tentativa de fuga e arremesso do pacote que portava, ao
visualizar a presença policial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais foi
amparada em fundadas suspeitas, justificando a prisão em flagrante
do agravante.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi justificada por
denúncia anônima especificada e comportamento do agravante, que
tentou fugir e dispensou o pacote contendo entorpecentes, ao avistar
os policiais, configurando fundada suspeita.
6. A busca domiciliar foi legitimada pela existência de denúncia
anônima especificada e da situação de flagrante delito, uma vez que
o agravante confessou a posse de mais entorpecentes em sua
residência, após ser abordado.
7. A atuação dos policiais foi considerada legal e amparada pelo
Código de Processo Penal, não havendo indícios de perseguição
pessoal ou preconceito.
8. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já
analisados, sem apresentar fundamentos novos que justifiquem a
alteração da decisão.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser
realizada com base em fundadas suspeitas decorrentes de denúncia
especificada e comportamento suspeito. 2. A atuação policial é
legítima quando amparada por justa causa e não há indícios de
perseguição pessoal ou preconceito."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240, 244, 245.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; STJ, AgRg no HC
927.044/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
7/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art245

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUGA)
   STJ - <<AgRg no HC 927044>>-SP, <<AgRg no RHC 195432>>-ES,
         <<HC 889618>>-MG, <<AgRg no HC 886898>>-SP,
         <<AgRg no HC 799290>>-SP
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO, <<AgRg no HC 835741>>-RS
(ABORDAGEM POLICIAL - EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA)
   STF - [[RHC 229514]]-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00245
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art245](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art245)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2095274](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93036/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2766678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85548/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 903297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66411/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
