# Registro público: STJ — 958604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4885c2d082151d5b854af87490c733fea8ee2d408781bf6aa5830cd4bcc40be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO
DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio, alegando ilegalidade na busca domiciliar e na prisão em
flagrante por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de
recurso próprio; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade nas
circunstâncias da prisão em flagrante, bem como na fixação da pena e
regime.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A invasão domiciliar pelos policiais é legal quando há fundadas
razões da ocorrência de tráfico de drogas, sendo este crime de
natureza permanente, o que justifica a busca sem autorização do
morador.
- **Item 5 (texto oficial):** Os depoimentos de policiais, na forma da lei, possuem fé pública
e são suficientes para embasar a condenação, especialmente quando
corroborados por outras provas.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena ou no regime
inicial de cumprimento fixado em regime fechado, considerando a
gravidade do crime e os elementos concretos analisados.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade. 2. A invasão domiciliar é justificada em
casos de flagrante delito de crime permanente, como o tráfico de
drogas. 3. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem
justificar a exasperação da pena-base e a fixação de regime inicial
fechado".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240, § 1º; CPP, art. 245; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência
relevante citada:  STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 773.027/SP,
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
01.12.2022; STJ, AgRg no REsp 2.085.474/PR, Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 18.12.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO
DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio, alegando ilegalidade na busca domiciliar e na prisão em
flagrante por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de
recurso próprio; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade nas
circunstâncias da prisão em flagrante, bem como na fixação da pena e
regime.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.
4. A invasão domiciliar pelos policiais é legal quando há fundadas
razões da ocorrência de tráfico de drogas, sendo este crime de
natureza permanente, o que justifica a busca sem autorização do
morador.
5. Os depoimentos de policiais, na forma da lei, possuem fé pública
e são suficientes para embasar a condenação, especialmente quando
corroborados por outras provas.
6. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena ou no regime
inicial de cumprimento fixado em regime fechado, considerando a
gravidade do crime e os elementos concretos analisados.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade. 2. A invasão domiciliar é justificada em
casos de flagrante delito de crime permanente, como o tráfico de
drogas. 3. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem
justificar a exasperação da pena-base e a fixação de regime inicial
fechado".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
240, § 1º; CPP, art. 245; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência
relevante citada:  STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 773.027/SP,
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
01.12.2022; STJ, AgRg no REsp 2.085.474/PR, Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 18.12.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
