{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89186,"origem":"stj","sha256_origem":"e6fbb93903c05da0c262ab21abc21dbd823e5d014d146eb40a3c85924f61bcbf","registro_original":{"id_fonte":"000902781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163355","numero_registro":"202403000438","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PERDA DE\nCARGO PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto por policial militar\ncontra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a\ncondenação por denunciação caluniosa (art. 339 do CP) e a perda do\ncargo público.\n2. O agravante foi condenado por dar causa à instauração de\ninvestigação policial contra terceiro, imputando-lhe crime que sabia\nser inocente, em concurso de agentes.\n3. A decisão agravada destacou que a revisão criminal não pode ser\nutilizada como um segundo recurso de apelação, devendo ser\ndemonstrada contrariedade ao texto expresso da lei penal ou\nevidências que desvelem a inocência do réu.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a perda do cargo público pode ser decretada em caso de condenação\npor denunciação caluniosa, mesmo quando a pena privativa de\nliberdade é substituída por restritivas de direitos.\n5. Outra questão é se a revisão criminal pode ser utilizada para\nreexaminar matéria jurídica já decidida, visando afastar o efeito\nextrapenal específico da condenação.\nIII. Razões de decidir6. A prática de crime com violação de dever\npara com a Administração Pública constitui fundamento idôneo para a\ndecretação da perda do cargo público, conforme art. 92, I, \"a\", do\nCP.\n7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos não impede a decretação da perda do cargo público, desde\nque haja fundamentação adequada.\n8. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso\nde apelação para reexaminar matéria já decidida, salvo em casos de\ncontrariedade ao texto expresso da lei penal ou novas evidências que\ndesvelem a inocência do réu.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prática de crime com violação de dever\npara com a Administração Pública constitui fundamento idôneo para a\ndecretação da perda do cargo público. 2. A substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a\ndecretação da perda do cargo público, desde que haja fundamentação\nadequada. 3. A revisão criminal não pode ser utilizada como um\nsegundo recurso de apelação para reexaminar matéria já decidida,\nsalvo em casos de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou\nnovas evidências que desvelem a inocência do réu\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 339; CP, art. 92, I, \"a\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.467.664/SP,\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/2/2024; STJ,\nEDcl no REsp 1.537.995/PE, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\nDJe 2/3/2017; STJ, AgRg no REsp 1.613.927/RS, Min. Maria Thereza de\nAssis Moura, Sexta Turma, DJe 30/9/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8b46fc00f45a7a5f3a8445c12b9ac8c474f92cbda835b759dfe83388524d057a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
