{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89188,"origem":"stj","sha256_origem":"1f1fe1b96a43574040289654c4536eef3dab4c307715352e0563631583a5920c","registro_original":{"id_fonte":"000902783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137244","numero_registro":"202401360720","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO. ATENUANTE. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta\nparte, negou-lhe provimento. A parte agravante alega que sua\nconfissão foi utilizada para condenação, devendo também atenuar a\npena.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve confissão do agravante, foi esta utilizada na fundamentação\nda sentença e se justifica a aplicação da atenuante prevista no\nart. 65, III, \"d\", do Código Penal.\nIII. Razões de decidir3. O tribunal recorrido entendeu que não houve\nconfissão, mas mera descrição das atribuições do agravante, sem\nadmissão da prática do crime.\n4. A confissão, para fins de atenuante, requer admissão expressa e\nvoluntária do crime, o que não ocorreu no caso.\n5. A utilização de declarações do réu na sentença não implica\nconfissão, mas sim formação de convencimento com base na prova dos\nautos.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A confissão para fins de atenuante deve ser\nexpressa e voluntária, não se configurando pela mera utilização de\ndeclarações do réu na sentença\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, \"d\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 545.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"363a1d9692661a84f5462da9b3b862a20a8c4eabb7651f80494b1ca79e81d732","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
