{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89191,"origem":"stj","sha256_origem":"8836d62701ceccb327f27ab79ffb72131095233f25225fda10f1286a412ffbf1","registro_original":{"id_fonte":"000902786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136771","numero_registro":"202401328764","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE NÃO VERIFICADA. TRÁFICO DE\nDROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINVIABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte\nagravante alega nulidade do acórdão do Tribunal de origem por\nausência de fundamentação própria, questiona a aplicação da Súmula\n7/STJ quanto ao pleito absolutório e pleiteia a incidência da\nminorante do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão2. A primeira questão em discussão consiste\nem saber se a técnica de fundamentação per relationem é válida.\n3. A segunda questão em discussão diz respeito a saber se, no caso,\na aplicação da Súmula 7/STJ seria óbice à apreciação de pedido de\nabsolvição.\n4. A terceira questão gira em torno da concessão da causa de\ndiminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.\nIII. Razões de decidir5. A técnica de fundamentação per relationem é\nconsiderada idônea pela jurisprudência do STJ, desde que os\nelementos de convicção do julgador sejam apresentados, ainda que de\nmodo sucinto.\n6. A aplicação da Súmula 7/STJ impede o reexame de provas em recurso\nespecial, não sendo possível superar a conclusão das instâncias\nordinárias quando baseada em elementos de prova idôneos.\n5. A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas não é\naplicável quando há evidências de que o réu se dedica a atividades\ncriminosas ou integra organização criminosa.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação per relationem é válida\nquando os elementos de convicção são apresentados de forma sucinta.\n2. A Súmula 7/STJ impede o reexame de provas em recurso especial,\nnão sendo possível superar a conclusão das instâncias ordinárias\nquando baseada em elementos de prova idôneos.. 3. A causa de\ndiminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas não se aplica a réus\nque integram organização criminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  CRFB, art. 93, IX; Lei nº\n11.343/2006, art. 33, §4º; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 147.501/MS, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 08/10/2021; STJ, AgRg no\nAREsp 1.830.788/PI, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe\n04/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1.651.509/RS, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, DJe 19/05/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"39f6332803fa102a4fad86bc4bab47c650c577f1ff104e5696adfdaad76ac965","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
