{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89195,"origem":"stj","sha256_origem":"e61c50fb3a9d7b697cd25f73933200dffb3ed22f813bb75a9357e170eba81eed","registro_original":{"id_fonte":"000902790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130974","numero_registro":"202400169423","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.\nDECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que deu provimento ao recurso especial para declarar a\nextinção da punibilidade do acusado, em razão da decadência do\ndireito de representação da vítima em crimes sexuais ocorridos entre\n2013 e 2017.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a vítima tinha conhecimento do autor do delito dentro do prazo\nlegal para representação, considerando a vulnerabilidade temporária\ne a exigência de representação nos crimes sexuais praticados sob a\nvigência da Lei 12.015/2009.\nIII. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ diferencia a\nvulnerabilidade permanente da temporária, exigindo representação nos\ncasos de vulnerabilidade temporária, conforme a redação do art. 225\ndo Código Penal vigente à época dos fatos.\n4. A vítima apresentou representação fora do prazo decadencial de\nseis meses, contado do conhecimento do autor do crime, conforme art.\n103 do Código Penal.\n5. A decisão monocrática foi mantida, reconhecendo a decadência do\ndireito de representação e a consequente extinção da punibilidade do\nacusado.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Nos casos de vulnerabilidade temporária, a\nação penal é condicionada à representação, conforme a redação do\nart. 225 do Código Penal vigente à época dos fatos. 2. O prazo\ndecadencial para representação é de seis meses, contado do\nconhecimento do autor do crime, conforme art. 103 do Código Penal.\n3. A extinção da punibilidade ocorre em razão da decadência do\ndireito de representação quando não observado o prazo legal.\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 103 e 107, IV.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 753.124/SC, Rel.\nMin. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 06.12.2022; STJ, RHC\n160.793/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 15.03.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"40cedf8ab4199bf0f74152cbc4c6153cab3942b18b38c2c2ab65447994370d6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
