# Registro público: STJ — 205463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9870011f344d9d1e1b7c2c95426d58744aa019c5a11f619fd0960fb538a3fa49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento de ação penal por alegada ausência de justa causa e
inépcia da denúncia. A agravante é acusada de roubo qualificado, em
concurso de agentes, conforme artigo 157, § 2º, incisos II e V, do
Código Penal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a existência de inépcia da denúncia e ausência de justa
causa para a ação penal, devido à deficiência de descrição das
condutas imputadas e à insuficiência de indícios de autoria.
III. Razões de decidir3. O trancamento da ação penal em habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando de plano, sem a
necessidade de análise fático-probatória, sejam constatadas a
atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade
ou de indícios da autoria, ou, ainda, a ocorrência de alguma causa
extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A denúncia descreveu adequadamente a conduta imputada, indicando
materialidade e indícios de autoria, demonstrando justa causa para a
ação penal.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise aprofundada de provas e a negativa de autoria não são
possíveis na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A denúncia que descreve adequadamente a
conduta imputada, indicando materialidade e indícios de autoria,
demonstra justa causa para a ação penal. 2. O trancamento da ação
penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando
evidente a inépcia da denúncia ou ausência de indícios de autoria."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 41; CPP, art. 395, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
2.137.846/SP, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em
7/3/2023, DJe de 10/3/2023; STJ, AgRg no RHC n. 194.681/SC, Rel.
Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de
3/7/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA
DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento de ação penal por alegada ausência de justa causa e
inépcia da denúncia. A agravante é acusada de roubo qualificado, em
concurso de agentes, conforme artigo 157, § 2º, incisos II e V, do
Código Penal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a existência de inépcia da denúncia e ausência de justa
causa para a ação penal, devido à deficiência de descrição das
condutas imputadas e à insuficiência de indícios de autoria.
III. Razões de decidir3. O trancamento da ação penal em habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando de plano, sem a
necessidade de análise fático-probatória, sejam constatadas a
atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade
ou de indícios da autoria, ou, ainda, a ocorrência de alguma causa
extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso.
4. A denúncia descreveu adequadamente a conduta imputada, indicando
materialidade e indícios de autoria, demonstrando justa causa para a
ação penal.
5. A análise aprofundada de provas e a negativa de autoria não são
possíveis na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A denúncia que descreve adequadamente a
conduta imputada, indicando materialidade e indícios de autoria,
demonstra justa causa para a ação penal. 2. O trancamento da ação
penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando
evidente a inépcia da denúncia ou ausência de indícios de autoria."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 41; CPP, art. 395, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
2.137.846/SP, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em
7/3/2023, DJe de 10/3/2023; STJ, AgRg no RHC n. 194.681/SC, Rel.
Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de
3/7/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
