{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89198,"origem":"stj","sha256_origem":"c9b31bd71d13f6985be449f35d1595e101e805e72d7d36a83b636823daccda0b","registro_original":{"id_fonte":"000902793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132502","numero_registro":"202401045045","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE VALOR\nINDENIZATÓRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que conheceu em parte do\nrecurso especial do agravado e, nesta extensão, deu-lhe provimento,\nexcluindo a fixação do valor indenizatório mínimo na sentença penal\ncondenatória.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal\ncondenatória pode ocorrer sem a realização de instrução probatória\nespecífica, mesmo havendo pedido expresso na denúncia com indicação\nda quantia pretendida.\nIII. Razões de decidir3. A fixação de valor indenizatório mínimo na\nsentença penal condenatória, nos termos do art. 387, IV, do CPP,\nexige a realização de instrução probatória específica sobre o dano e\nsua extensão, além de pedido expresso na denúncia com indicação da\nquantia pretendida.\n4. A ausência de instrução processual específica impede a fixação do\nvalor mínimo indenizatório, pois viola os princípios do\ncontraditório e da ampla defesa.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação de valor indenizatório mínimo na\nsentença penal condenatória exige pedido expresso na denúncia,\nindicação da quantia pretendida e instrução probatória específica.\n2. A ausência de instrução probatória específica impede a fixação do\nvalor mínimo indenizatório, em respeito aos princípios do\ncontraditório e da ampla defesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 21.06.2018; STJ, REsp\n1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em\n08.11.2023....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"43315a5c97c7de895d989275dcf7c84aef6cbd6766ffefd30e8f7e60e36439c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
