# Registro público: STJ — 2132502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9b31bd71d13f6985be449f35d1595e101e805e72d7d36a83b636823daccda0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE VALOR
INDENIZATÓRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão monocrática que conheceu em parte do
recurso especial do agravado e, nesta extensão, deu-lhe provimento,
excluindo a fixação do valor indenizatório mínimo na sentença penal
condenatória.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal
condenatória pode ocorrer sem a realização de instrução probatória
específica, mesmo havendo pedido expresso na denúncia com indicação
da quantia pretendida.
III. Razões de decidir3. A fixação de valor indenizatório mínimo na
sentença penal condenatória, nos termos do art. 387, IV, do CPP,
exige a realização de instrução probatória específica sobre o dano e
sua extensão, além de pedido expresso na denúncia com indicação da
quantia pretendida.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de instrução processual específica impede a fixação do
valor mínimo indenizatório, pois viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fixação de valor indenizatório mínimo na
sentença penal condenatória exige pedido expresso na denúncia,
indicação da quantia pretendida e instrução probatória específica.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de instrução probatória específica impede a fixação do
valor mínimo indenizatório, em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 21.06.2018; STJ, REsp
1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em
08.11.2023....

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE VALOR
INDENIZATÓRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão monocrática que conheceu em parte do
recurso especial do agravado e, nesta extensão, deu-lhe provimento,
excluindo a fixação do valor indenizatório mínimo na sentença penal
condenatória.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal
condenatória pode ocorrer sem a realização de instrução probatória
específica, mesmo havendo pedido expresso na denúncia com indicação
da quantia pretendida.
III. Razões de decidir3. A fixação de valor indenizatório mínimo na
sentença penal condenatória, nos termos do art. 387, IV, do CPP,
exige a realização de instrução probatória específica sobre o dano e
sua extensão, além de pedido expresso na denúncia com indicação da
quantia pretendida.
4. A ausência de instrução processual específica impede a fixação do
valor mínimo indenizatório, pois viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fixação de valor indenizatório mínimo na
sentença penal condenatória exige pedido expresso na denúncia,
indicação da quantia pretendida e instrução probatória específica.
2. A ausência de instrução probatória específica impede a fixação do
valor mínimo indenizatório, em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 21.06.2018; STJ, REsp
1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em
08.11.2023....

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
