{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89213,"origem":"stj","sha256_origem":"5171748da273baf747d33d81b0688637deabb3b1218493a7db8420c909a02f79","registro_original":{"id_fonte":"000902811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508543","numero_registro":"202304098960","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE\nUSO PERMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE\nSUPERIOR A 1 ANO. PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO QUE COMINA PENA DE\nMULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR MULTA.  IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, fundamentado na vedação do reexame de provas em sede de\napelos excepcionais, conforme Súmula 7 do STJ, na adequação do\nacórdão com a jurisprudência dessa Corte, nos termos da súmula 83.\n2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial interposto pela\nparte agravante, sustentando que a tese recursal já havia sido\nanalisada e rejeitada na segunda instância, não apresentando questão\nfederal.\n3. O recorrente busca a exclusão da pena de prestação de serviços\ncomunitários, pleiteando a fixação apenas de prestação pecuniária e\nmulta, com base no artigo 44, § 2º, do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de\ndireitos e multa, quando ao crime já está cominada a pena de multa.\n5. A análise da possibilidade de reexame de fatos e provas para\nalterar o entendimento das instâncias ordinárias, em face da Súmula\n7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão\nagravada pelos próprios fundamentos.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que não há direito subjetivo\ndo condenado escolher a pena substitutiva, cabendo ao magistrado\ndefinir a sanção mais adequada às circunstâncias do caso concreto.\n8. A substituição da pena privativa de liberdade por multa não é\nrecomendada quando o preceito secundário do tipo penal já prevê a\npena de multa cumulativa, como é o caso dos autos. A jurisprudencial\ndesta Corte de Justiça é firme no sentido de que, se o preceito\nsecundário comina pena de multa cumulativa com a pena privativa de\nliberdade, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da\nmulta substitutiva prevista no art. 44, § 2º, do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n9. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f96999fd24c663087be764f0d0e0999b8f88431deb387c2c93a070081a5d2292","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
