{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89215,"origem":"stj","sha256_origem":"a49d489a4bde76280c8edd81acb09c0772df46c5e69a50c67f078083c3397ddc","registro_original":{"id_fonte":"000902845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206582","numero_registro":"202404051337","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. SEQUESTRO E TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nINSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO\nCAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo recorrente, denunciado por sequestro e tortura. O agravante\nreitera alegações no sentido de ausência de fundamentação concreta\npara a prisão preventiva, destacando possuir residência fixa e\nocupação lícita, e pleiteia a revogação da prisão com ou sem\naplicação de medidas cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo recorrente está devidamente fundamentada na gravidade concreta do\ndelito e na necessidade de garantia da ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, em\nconformidade com os requisitos legais do art. 312 do Código de\nProcesso Penal, considerando a gravidade concreta do delito,\nevidenciada pelo modus operandi, com violência física e tortura,\njustificando a manutenção da prisão para garantia da ordem pública.\n4.  A conduta imputada ao recorrente - privação da liberdade da\nvítima mediante tortura, com prolongado sofrimento físico e\npsicológico, para obtenção de confissão sobre suposto roubo -\napresenta elevado risco à ordem pública, justificando a segregação\ncautelar.\n5.  As condições pessoais favoráveis do agravante, como\nprimariedade, emprego lícito e residência fixa, não afastam a\nnecessidade da prisão preventiva quando a gravidade concreta da\nconduta e o risco de reiteração delitiva estão devidamente\ndemonstrados.\n6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\nalternativas revela-se inadequada diante da intensidade da violência\npraticada e do cenário de extrema agressividade evidenciado nos\nautos.\n7. A decisão agravada encontra-se alinhada com a jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela\nlegalidade da prisão preventiva quando devidamente fundamentada em\nelementos concretos que evidenciam risco à ordem pública.\n8. Superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões\napresentadas pela parte, seria imprescindível a reanálise do acervo\nfático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do\nwrit.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2e8cab7104a06919a74a5ba09f3dd54f6ea913a26f93b6880a03a4df7fcd4614","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
