# Registro público: STJ — 205830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89216/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbd3479e4d6f81540f8bf0611f3f7670c918fc24734cd542971d5f832ba0d6e6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a medida cautelar
de monitoramento eletrônico imposta à recorrente, acusada de tráfico
de drogas, poluição ambiental e adulteração de sinal identificador
de veículo automotor. A defesa alega que a medida cautelar de
monitoramento eletrônico é ilegal e desproporcional, considerando a
situação de rua da recorrente, o que dificulta o cumprimento da
medida, especialmente o carregamento da tornozeleira eletrônica.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a imposição da medida
cautelar de monitoramento eletrônico é legal e proporcional,
considerando a reincidência da recorrente em crimes dolosos e sua
situação de rua.

### III. Razões de decidir

4. A medida cautelar de monitoramento eletrônico foi considerada
legal e proporcional, fundamentada nos arts. 282 e 319 do CPP,
devido à reincidência da recorrente em crimes dolosos, como furto
qualificado e tráfico de drogas, demonstrando a necessidade de
resguardar a ordem pública e evitar reiteração criminosa.
5. O Tribunal de origem aplicou o princípio da proporcionalidade ao
optar por uma medida menos gravosa que a prisão preventiva, sendo o
monitoramento eletrônico adequado ao caso concreto, estando a
decisão das instâncias inferiores devidamente fundamentada.
6. A decisão está de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que estabelece a necessidade de fundamentação
específica para a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, demonstrando a necessidade e adequação no caso concreto.
7. Não cabe, na estreita via do habeas corpus, a reanálise do acervo
fático-probatório que justificou a medida cautelar.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSAR POLUIÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LIBERDADE
PROVISÓRIA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a medida cautelar
de monitoramento eletrônico imposta à recorrente, acusada de tráfico
de drogas, poluição ambiental e adulteração de sinal identificador
de veículo automotor. A defesa alega que a medida cautelar de
monitoramento eletrônico é ilegal e desproporcional, considerando a
situação de rua da recorrente, o que dificulta o cumprimento da
medida, especialmente o carregamento da tornozeleira eletrônica.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a imposição da medida
cautelar de monitoramento eletrônico é legal e proporcional,
considerando a reincidência da recorrente em crimes dolosos e sua
situação de rua.
III. Razões de decidir
4. A medida cautelar de monitoramento eletrônico foi considerada
legal e proporcional, fundamentada nos arts. 282 e 319 do CPP,
devido à reincidência da recorrente em crimes dolosos, como furto
qualificado e tráfico de drogas, demonstrando a necessidade de
resguardar a ordem pública e evitar reiteração criminosa.
5. O Tribunal de origem aplicou o princípio da proporcionalidade ao
optar por uma medida menos gravosa que a prisão preventiva, sendo o
monitoramento eletrônico adequado ao caso concreto, estando a
decisão das instâncias inferiores devidamente fundamentada.
6. A decisão está de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que estabelece a necessidade de fundamentação
específica para a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, demonstrando a necessidade e adequação no caso concreto.
7. Não cabe, na estreita via do habeas corpus, a reanálise do acervo
fático-probatório que justificou a medida cautelar.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
