{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89220,"origem":"stj","sha256_origem":"f92cb2077a4a90d35898b26b3ab8c66dd05bf97b593bf37e38d92abd624cad63","registro_original":{"id_fonte":"000902850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207130","numero_registro":"202404202064","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM\nPREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE\nCONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. VIOLÊNCIA REAL CONTRA\nVÍTIMA MENOR E SOBRINHA DO AGENTE. ABUSO DE CONFIANÇA FAMILIAR.\nPERICULUM LIBERTATIS. INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo recorrente, acusado de estupro de vulnerável. O recorrente alega\nausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva e\npossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, em\nrazão do encerramento da instrução processual.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo recorrente está devidamente fundamentada pela conveniência da\ninstrução criminal, gravidade concreta do delito e pela\npericulosidade do agente, ou se poderia ser substituída por medidas\ncautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do\ndelito e na periculosidade do agente, evidenciada pelo modus\noperandi do crime,  consistente no estupro de vulnerável, praticado\nmediante abuso de confiança, aproveitando-se da relação familiar\n(tio e sobrinha) e do convívio habitual com a vítima, menor de 14\nanos, condições que desbordam as circunstâncias inerentes ao tipo\npenal.\n4.  Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal\nde Justiça, a gravidade concreta da conduta e o modus operandi\nempregado justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem\npública.\n5. O periculum libertatis é evidenciado pelo comprometimento da\nordem pública e risco à integridade física e psíquica da vítima,\nconsiderando o contexto familiar e a relação de confiança rompida\npelo ato criminoso, justificando a manutenção da prisão preventiva.\n6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito\ne residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da\nprisão preventiva quando presentes os pressupostos autorizadores\nprevistos no art. 312 do CPP.\n7.  É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão\nquando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente\ndemonstram que a ordem pública não estaria preservada com sua\nsoltura, conforme precedentes desta Corte Superior.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"041694893b7974dcbc1083b341829e819d7cdd28d6164cf37798a4ce112d1628","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
