{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89224,"origem":"stj","sha256_origem":"63d7c0ae488504bd6e2776738446e55561389a4484843e32049f79400504dff3","registro_original":{"id_fonte":"000902854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"968758","numero_registro":"202404778321","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do\nMinistro Presidente do STJ que indeferiu liminarmente o habeas\ncorpus, sob o fundamento de que a matéria não foi examinada pelo\nTribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ\noriginário.\n2. A agravante alega constrangimento ilegal e pleiteia a concessão\nde prisão domiciliar, argumentando que a paciente é mãe de criança\nque depende de seus cuidados.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691\ndo STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão\nque indeferiu liminar em outro writ na instância de origem.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão\nde prisão domiciliar à paciente, considerando a alegação de que a\ncriança depende exclusivamente dos cuidados da mãe.\nIII. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida com base na\nSúmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra\ndecisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n6. Não foi constatada flagrante ilegalidade ou situação teratológica\nnas decisões de origem que justificasse a superação do óbice\nprocessual da Súmula 691 do STF.\n7. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas\ncorpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção\ndo STJ.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento\nde habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas\ncorpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A concessão de\nprisão domiciliar requer a demonstração de que a criança necessita\nde cuidados que somente a mãe pode prover.\"\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art.\n210.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691; STJ, AgRg no\nHC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nDJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 27.9.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81fe096a435f713698b9088d63f7d912e74a1f656d0517e7b115de9940ef256a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
