# Registro público: STJ — 968773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70d56c332ba10d3c3846e00ce0fb99458255b106682aa9c73b2937eb7503348a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. READEQUAÇÃO DE PENA E
REGIME PRISIONAL. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o
agravante pretendia a anulação do acórdão por suposto bis in idem,
redimensionamento da pena-base, abrandamento do regime prisional e,
subsidiariamente, concessão de prisão domiciliar.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O pleito de prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de
origem, impossibilitando a apreciação pelo Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Os fatos ocorreram em 2012, com trânsito em julgado em 2016,
configurando preclusão da pretensão revisional em razão do longo
decurso de tempo.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível readequar a pena e o regime prisional após o trânsito
em julgado, considerando o longo decurso de tempo e a preclusão.
III. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não pode
substituir a análise do Tribunal de origem quanto ao pedido de
prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** O decurso de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração
impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão
do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O decurso de tempo impede a análise de
readequação de pena e regime prisional em habeas corpus, em razão da
preclusão. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode substituir a
análise do Tribunal de origem quanto a pedidos não apreciados por
este, sob pena de supressão de instância."
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais citados
diretamente na decisão. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. READEQUAÇÃO DE PENA E
REGIME PRISIONAL. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o
agravante pretendia a anulação do acórdão por suposto bis in idem,
redimensionamento da pena-base, abrandamento do regime prisional e,
subsidiariamente, concessão de prisão domiciliar.
2. O pleito de prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de
origem, impossibilitando a apreciação pelo Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de supressão de instância.
3. Os fatos ocorreram em 2012, com trânsito em julgado em 2016,
configurando preclusão da pretensão revisional em razão do longo
decurso de tempo.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível readequar a pena e o regime prisional após o trânsito
em julgado, considerando o longo decurso de tempo e a preclusão.
III. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não pode
substituir a análise do Tribunal de origem quanto ao pedido de
prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância.
6. O decurso de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração
impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão
do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O decurso de tempo impede a análise de
readequação de pena e regime prisional em habeas corpus, em razão da
preclusão. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode substituir a
análise do Tribunal de origem quanto a pedidos não apreciados por
este, sob pena de supressão de instância."
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais citados
diretamente na decisão. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
