{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89228,"origem":"stj","sha256_origem":"520985ac5cea8e3a8630726db51d640b57071dc0f2404733154c9beef0c078bf","registro_original":{"id_fonte":"000902858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969240","numero_registro":"202404799880","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO\nPARA RECEPTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE\nAUMENTOS. 68 DO CP. OFENSA NÃO CARATERIZADA.  COAUTORIA.\nPARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. REVOLVIMENTO DO\nPROVAS. ÓBICE. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a\ndesclassificação do crime de roubo majorado para receptação, bem\ncomo a redução da pena e a alteração do regime prisional.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a desclassificação do crime de roubo majorado para\nreceptação, considerando a alegação de insuficiência probatória e a\nnecessidade de reexame de provas.\n3. Verificar se a aplicação cumulativa das causas de aumento na\ndosimetria da pena foi adequadamente fundamentada e se o regime\nprisional fixado é compatível com a pena aplicada.\nIII. Razões de decidir4. A desclassificação para receptação não pode\nser analisada em habeas corpus, pois requer reexame do acervo\nfático-probatório, o que é inviável nesta via.\n5. A aplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da\npena foi devidamente fundamentada, considerando a gravidade da\nconduta e as circunstâncias do caso concreto.\n6. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código\nPenal, apesar de o réu não ter praticado a violência elementar do\ncrime previsto no art. 157, § 2º, do CP, havendo prévia convergência\nde vontades e cooperação para a prática de tal delito, a utilização\nde violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação,\ncomunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do\ngravame. Maiores incursões sobre o tema demandariam revolvimento de\nprova, o que não se coaduna com a via eleita.\n7. O regime prisional fixado é compatível com a pena aplicada, não\nhavendo elementos que justifiquem a alteração para regime menos\nsevero.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação de roubo para receptação\nnão é cabível em habeas corpus, pois requer reexame de provas. 2. A\naplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da pena é\nválida quando fundamentada nas circunstâncias concretas do caso. 3.\nO regime prisional deve ser compatível com a pena aplicada,\nrespeitando o princípio da individualização das penas\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 29, § 1º; CP, art. 68,\nparágrafo único; CP, art. 157, § 2º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 830.611/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 5/9/2023; STJ, HC 762.785/SP, Rel. Min.\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024; STJ, HC n.\n762.785/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n5/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 913.978/SP, Rel. Min. Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma,\njulgado em 2/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1eac9a42cd1ad810e55e8a628d9ced7e9936e7ddfe813c0d4c3147450ea79930","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
