# Registro público: STJ — 960972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89229/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fc048229c7aa073cc1fc6c9a7d607e09baeb58c2cefdff71e11444fa8a24055

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA
CONTEMPORÂNEA AO CRIME. OBJETO PRODUTO DE ROUBO. SITUAÇÃO DE
FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. TEMA 280 DO STF. EXISTÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo
a ação penal por tráfico de drogas e roubo, com base em busca
domiciliar realizada sem mandado judicial, mas fundamentada em
denúncia anônima.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. Durante a busca domiciliar, foram apreendidos
valores em dinheiro, objetos de roubo e drogas, após denúncia
anônima indicando o local onde estariam os produtos do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. O acórdão recorrido denegou a ordem de
habeas corpus, entendendo que a busca domiciliar foi justificada por
situação de flagrante delito, conforme art. 302, IV, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar,
realizada com base em denúncia anônima e sem mandado judicial,
configura violação à inviolabilidade do domicílio e se as provas
obtidas devem ser consideradas ilícitas.
- **Item 5 (texto oficial):** A busca domiciliar foi considerada válida, pois a denúncia
anônima foi precisa e contemporânea ao crime, configurando situação
de flagrante delito, o que autoriza o ingresso sem mandado judicial.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada no Tema 280 do STF permite a busca
domiciliar sem mandado judicial em casos de flagrante delito, não se
tratando de mera denúncia anônima isolada.
- **Item 7 (texto oficial):** Não há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do
habeas corpus substitutivo, devendo ser mantida a decisão agravada.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA
CONTEMPORÂNEA AO CRIME. OBJETO PRODUTO DE ROUBO. SITUAÇÃO DE
FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. TEMA 280 DO STF. EXISTÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo
a ação penal por tráfico de drogas e roubo, com base em busca
domiciliar realizada sem mandado judicial, mas fundamentada em
denúncia anônima.
2. Fato relevante. Durante a busca domiciliar, foram apreendidos
valores em dinheiro, objetos de roubo e drogas, após denúncia
anônima indicando o local onde estariam os produtos do crime.
3. As decisões anteriores. O acórdão recorrido denegou a ordem de
habeas corpus, entendendo que a busca domiciliar foi justificada por
situação de flagrante delito, conforme art. 302, IV, do CPP.
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar,
realizada com base em denúncia anônima e sem mandado judicial,
configura violação à inviolabilidade do domicílio e se as provas
obtidas devem ser consideradas ilícitas.
5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois a denúncia
anônima foi precisa e contemporânea ao crime, configurando situação
de flagrante delito, o que autoriza o ingresso sem mandado judicial.
6. A jurisprudência consolidada no Tema 280 do STF permite a busca
domiciliar sem mandado judicial em casos de flagrante delito, não se
tratando de mera denúncia anônima isolada.
7. Não há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do
habeas corpus substitutivo, devendo ser mantida a decisão agravada.
8. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
